A Agência Galega de Inovação (Agência), dada a sua condição de organismo público de investigação, tal e como recolhe a Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.
Pela Resolução de 22 de maio de 2025 (DOG núm. 110, de 11 de junho) anunciou-se a convocação de cinco postos de pessoal investigador, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza (programa Oportunius).
Finalizado o processo de selecção do largo número 1, correspondente ao domínio ERC Ciências Físicas e Engenharia, de acordo com o assinalado nos artigos 13 e seguintes da convocação, o tribunal elevou à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor do aspirante seleccionado.
Por tudo isso, em virtude das atribuições do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Contratar como pessoal laboral da Agência Galega de Inovação, na modalidade de investigador distinto, a pessoa que se indica no anexo.
Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada perante a Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2025
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO
Largo número 1.
Domínio ERC de Ciências Físicas e Engenharia: Cristóbal Pérez Cuadrado (***0593**).
Bolsa ERC: Consolidator Grant.
