De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província de Ourense que se relacionam no anexo a baixa de ofício e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhes notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ourense, 18 de julho de 2025
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: piso ao lado das Burgas.
Tipoloxía: habitação de uso turístico.
Assinatura: VUT-OR-000154.
Titular: herdeiros de Manuel Rodríguez Casas.
Endereço: avenida de Portugal, núm. 93, 2º C.
Câmara municipal: Ourense.
