DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Páx. 42489

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 23 de julho de 2025 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para facilitar o financiamento da aquisição de uva pelas adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas para a campanha 2025, e pelo que se procede à sua convocação para o ano 2025 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408F).

BDNS (Identif.): 849479.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/849479

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As empresas que tenham, ao menos, um centro de trabalho na Galiza e que sejam titulares de adegas de elaboração de vinho (CNAE 1102), acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas.

Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens, sociedades civis ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, mesmo carecendo de personalidade jurídica, cumpram os requisitos do anterior parágrafo.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar o financiamento da aquisição de uva pelas adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas para a campanha 2025.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de julho de 2025 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para facilitar o financiamento da aquisição de uva pelas adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas para a campanha 2025, e pelo que se procede à sua convocação para o ano 2025 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408F).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 50.000 € no ano 2025 e 1.950.000 € no ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse transcorridos cinco (5) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza, às 9.00 horas, e rematará o 16 de dezembro de 2025, às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2025

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica