Põem-se em conhecimento dos interessados na concentração parcelaria da zona de Gonzar II, O Pino, que, com data de 15 de julho de 2025, a directora geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em cumprimento do estabelecido no artigo 35 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, uma vez revistos a documentação e os planos que o compõem, por meio deste acto aprova-se o acordo de reestruturação parcelaria da zona de Gonzar II, O Pino.
Conforme o disposto no ponto 3 do artigo 16 da dita lei, dissolve-se a junta local da zona.
O Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha procederá à sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou publicação substitutivo.
A Corunha, 21 de julho de 2025
María Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
