DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 5 de agosto de 2025 Páx. 42624

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre.

Na sessão de 23 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), escala superior de finanças (DOG número 39, de 26 de fevereiro), convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG número 20, de 29 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 13 de maio de 2025 convocou-se, segundo o previsto na base II.1.4.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o acesso ao corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

De conformidade com o disposto na base II.1.3.2 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre consiste na realização de um suposto prático contabilístico e cálculo financeiro.

Em virtude do previsto na citada base, mediante Acordo deste tribunal de 8 de maio de 2025, estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício:

1. Questões gerais sobre a prova.

O segundo exercício consiste na resolução por escrito de um caso prático composto de oito (8) supostos. Cada suposto tem a valoração de 3,75 pontos.

A pontuação máxima do exercício é de 30 pontos e para superá-lo é necessário obter um mínimo de 15 pontos.

Os supostos não contestados não penalizam nem recebem pontuação.

Valoram-se tanto os conteúdos correctos como as resoluções razoadas para cada suposto, sem que as resoluções erróneas penalizem na pontuação.

A duração do experimenta é de 4 horas.

2. Determinação da superação da prova e número de pessoas aprovadas.

São consideradas aptas no exercício as pessoas aspirantes que obtivessem as melhores pontuações até completar o número máximo de 65 aspirantes, sempre e quando atingissem uma pontuação mínima diferente de zero (0) em quatro (4) dos oito (8) supostos que contém o caso prático.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada com a nota de corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de 50 pessoas aspirantes indicado.

Atribui-se uma valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtivessem uma nota equivalente à nota de corte. O resto de pessoas declaradas aptas tem uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos proporcional aos contidos resolvidos correctamente. Do mesmo modo, atribui-se-lhes a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 12 de junho de 2025 ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.4.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal