Expediente: IN407A 2025/020-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Recuamento da LMTA São Pedro de Visma.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O dia 7.2.2025 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de efectuar o recuamento das linhas que afectam a construção da urbanização projectada.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam a seguinte documentação:
– Projecto de execução denominado Recuamento da LMTA São Pedro de Visma, assinado o 7.5.2025 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, número de colexiada 4.776 de Vigo.
– Anexo, assinado o 30.6.2025 pela mesma engenheira.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal da Corunha como entidade afectada. Posteriormente, a empresa promotora apresentou a correspondente licença autárquica.
4. O dia 1.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de São Pedro de Visma, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Desmontaxe de 666 m de duplo circuito das GRN739 e GRN742 existentes, desmontando o actual motorista LA-180, entre o apoio ADFNELKC//D16 e o apoio ADR1V5DL//D21. Desmontaxe dos apoios intermédios e substituição do apoio ADFNELKC//D16 por um novo apoio tipo FL C-13000/22.
– Retensado das linhas eléctricas em media tensão aéreas GRN-739 e GRN-742, a 15 kV, com origem no apoio ADC5NRF7K//D14 existente e final no novo apoio projectado em substituição do existente ADFNELKC//D16, com um comprimento de 154 m, em motorista existente LA-180.
– Actuação 1 GRN739: linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 1.010 m, com origem em apoio projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, e final em cela projectada em 15CGWT.
– Actuação 2 GRN742: linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 881 m, com origem em apoio projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, e final em empalme em PAR projectado.
– Para enlaçar a linha recuada, GNR-739, projecta-se uma cela no 15CGWT, Aparcadoiro Marinheiros.
– Devido a que as celas do 15CGWT actuais são antigas e não são compatíveis com as novas, é necessária a reforma, realiza-se nova bancada e projectam-se um total de 3 celas de linha e uma de protecção.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 3 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
