DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Páx. 42816

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se procede à publicação da convocação do curso de Diplomado em Saúde Pública.

A Direcção-Geral de Saúde Pública convoca a realização do curso de Diplomado em Saúde Pública, através da Escola Galega de Saúde Pública e da Agência Galega de Conhecimento em Saúde (em diante, ACIS) acreditado pela Escola Nacional de Sanidade (em diante, ENS).

O objectivo deste curso é proporcionar ao profissional da saúde um conhecimento mais aprofundo das diversas disciplinas da área da Saúde Pública e dar a conhecer os instrumentos imprescindíveis que se utilizam para a interpretação, controlo e avaliação dos problemas de saúde. Preferentemente dirige-se a aqueles profissionais com interesse na saúde pública, que prestam serviços no Sistema Público de Saúde da Galiza, ou pretendem aceder a ele.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o curso Diplomado em Saúde Pública, edição 2025.

Segundo. Aprovar as seguintes bases da convocação.

1. Aspectos gerais.

1.1. O curso desenvolve pela Escola Galega de Saúde Pública e por ACIS e acreditar-se-á pela ENS.

1.2. O título correspondente outorga-se pela ENS e tem validade em todo o território nacional.

1.3. Para cursar o Diplomado em Saúde Pública dever-se-á estar em posse de licenciatura, diplomatura ou grau universitário ou equivalente no sector sanitário ou ser profissional intitulado universitário que desempenhe funções no âmbito sanitário no momento de finalizar o prazo de apresentação de instâncias, e dever-se-á, no caso de títulos estrangeiras, apresentar a devida homologação.

1.4. Estrutura do curso: o curso constará de 275 horas lectivas, distribuídas em: 200 teóricas e 75 práticas dedicadas à elaboração de um trabalho sobre casos e problemas próximos ao âmbito profissional e da contorna dos participantes, que se defenderá ante um tribunal no final do curso (30 ECTS).

1.5. Metodoloxía docente: as horas de conteúdo teórico, assim como as provas de avaliação de conhecimentos, realizarão na modalidade de teleformación. A elaboração do trabalho prático será de carácter individual ou em grupos de um máximo de dois alunos, sempre que as características deste o requeiram. Neste último caso, a Escola Galega de Saúde Pública deverá autorizar a elaboração dos trabalhos em grupo em função do contido e ónus de trabalho destes.

O trabalho prático poderá ter um dos seguintes formatos:

1. Revisão bibliográfica.

2. Desenho de um projecto de investigação.

3. Estudio especial.

1.6. Oferta de vagas: convocam-se 50 vagas.

Em razão ao direito de formação dos profissionais da Direcção-Geral de Saúde Pública e das direcções territoriais da Conselharia de Sanidade, reservam-se 10 vagas para eles/as. As 40 vagas restantes ficam atribuídas para o turno geral. As vagas que não se cubram, das 10 reservadas, passarão ao turno geral.

Turno geral: se o número de solicitudes excede o das vagas oferecidas, a selecção das pessoas que poderão realizar este curso fá-se-á com base na pontuação obtida de acordo com a barema que figura no anexo I desta resolução.

Poderão solicitar a realização deste curso aqueles que cumpram os requisitos gerais, incluindo as pessoas que estejam desfrutando das permissões de maternidade, paternidade, adopção ou acollemento, durante a situação de excedencia por cuidado de familiares e as trabalhadoras em situação de licença por risco de gravidez.

2. Solicitudes.

2.1. Os aspirantes para participar no curso deverão remeter exclusivamente ao endereço de correio electrónico escola.saude.publica@sergas.es, assinados digitalmente, os anexo I e II da presente convocação, acompanhados dos documentos acreditador dos requisitos especificados no ponto 7.

2.2. Não se admitirão solicitudes dirigidas a outros endereços de correio electrónico corporativos, telefone ou outros meios.

2.3. O período para a apresentação de solicitudes em linha começará a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e concluirá o dia 30 de setembro de 2025.

3. Comissão de Selecção.

3.1. 1. O processo de selecção do estudantado levar-se-á a cabo pela Comissão de Selecção, que estará formada por:

– O/a chefe/a de Serviço de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde Pública

– O/a chefe/a de Serviço de Inovação Formativa de ACIS.

– O/a programador/a docente do curso.

– Um/uma profissional do Serviço de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde Pública que se encarregue da organização e desenvolvimento do curso.

– Um/uma profissional de ACIS que se encarregue da organização e desenvolvimento do curso, que actuará como secretário/a, com voz e voto.

Os membros da Comissão serão designados mediante a resolução da directora geral de Saúde Pública, que será publicada na página web das entidades organizadoras, tendo cada membro titular o seu correspondente suplente.

4. Processo de selecção.

4.1. Finalizado o prazo de apresentação de instâncias, a Comissão de Selecção procederá a valorar os méritos que, devidamente acreditados, achegassem os/as solicitantes, aplicando para isso a barema que figura como anexo I da presente convocação.

4.2. Em caso de empate, terá prioridade o/a aspirante que conte com maior pontuação no ponto 4 «Cursos de Saúde Pública», da barema que figura como anexo I e, em caso de novo empate, o/a aspirante de maior idade.

4.3. Uma vez baremadas as solicitudes, elaborar-se-á uma lista provisória em ordem decrescente e correlativa da pontuação obtida por os/as aspirantes.

5. Publicação das listas provisórias.

5.1. Uma vez finalizado o processo de selecção por parte da Comissão de Selecção, procederá à publicação das listas provisórias nas páginas web da Escola Galega de Saúde Pública (https://escolasaudepublica.sergas.gal) e de ACIS (https://acis.sergas.gal) em ordem decrescente e correlativa da pontuação obtida por os/as aspirantes.

5.2. Face à listas provisórias, os/as interessados/as poderão formular reclamação ante a directora geral de Saúde Pública, no prazo de cinco dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação das ditas listas nas páginas web, que será resolvida mediante resolução daquela.

6. Publicação das listas de alunos/as admitidos/as.

6.1. Finalizado o prazo de apresentação de reclamações e ditada, se é o caso, resolução sobre as que se apresentaram, elaborar-se-á a resolução com a lista definitiva de admitidos/as ao curso, à qual se dará a mesma publicidade que à lista provisória.

6.2. Além disso, informará na s página/s web dos passos para seguir por os/as seleccionados/as e as datas limite para a formalização da matrícula.

6.3 Em caso que o número de admitidos/as não supere a cifra de inscrições considerada para a sua realização, a Comissão de Selecção reserva-se o direito para cancelar, suspender ou pospor a actividade, caso em que se empregarão os meios de notificação previstos na normativa vigente para informar as pessoas interessadas.

7. Acreditação de méritos, documentação e matrícula.

Acreditação de méritos e documentação:

– Anexo I e II.

– Documento nacional de identidade (DNI).

– Título universitário ou, na sua falta, cópia do pagamento dos direitos correspondentes.

Estes quatro documentos deverão remeter-se assinados digitalmente.

Durante o curso poder-se-á solicitar a os/as alunos/as a apresentação dos originais da documentação achegada para o seu cotexo, e em caso que se detecte falseamento ou a falta de algum documento acreditador, este ficará automaticamente expulsado/a e perderá o montante da matrícula.

8. Formalização de matrícula.

8.1. Preço de matrícula e forma de pagamento.

– O preço de matrícula do curso será de 800 euros.

– Forma de pagamento: um só pagamento de 800 euros.

8.2. Os/as alunos/as admitidos/as farão o pagamento do montante de matrícula íntegro do curso. A sua data de finalização será o 17 de outubro. Realizarão a oportuna receita ou transferência bancária no nº de conta corrente ÉS04 0182 5947 1100 1011 1001, consignarão no conceito o nome e DNI do aluno/a e anexarão posteriormente o comprobante dela à ligazón habilitada para esse efeito nas páginas web.

8.3. A falta de formalização da matrícula em tempo suporá a exclusão do aluno/a do curso, atribuindo-se-lhe ao seguinte na lista de reserva. Este/a novo/a aluno/a deverá formalizar a sua matrícula antes de 31 de outubro.

8.4. No caso de renúncia ao largo, procederá à devolução íntegra do montante da matrícula abonada quando aquela tenha lugar antes do dia 17 de outubro, e atribuir-se-á o largo ao seguinte aspirante na lista de reserva. Este/a novo/a aluno/a deverá formalizar a sua matrícula antes de 31 de outubro. A renúncia realizada com posterioridade à citada data supõe a perda do direito à devolução da matrícula.

9. Desenvolvimento do curso.

9.1. O curso constará 275 horas lectivas, distribuídas entre 200 horas teórico-práticas e 75 destinadas à elaboração de um trabalho prático final sobre casos e problemas próximos ao âmbito profissional.

9.2. O estudantado matriculado estará obrigado a:

a) Aceder à totalidade dos contidos de cada um dos módulos.

b) Cobrir todos os cuestionarios de avaliação no tempo estabelecido para isso.

c) Realizar todas as actividades propostas, se é o caso, por o/a docente ou titor/a de cada tema ou módulo.

d) Superar a totalidade das provas objectivas ou actividades práticas estabelecidas nele.

9.3. Os/as alunos/as deverão dispor de um computador com conexão à internet, assim como dos programas necessários para a adequada leitura ou acesso aos documentos do curso (Microsoft Office, Open Office, Acrobat, Flash ou similares).

9.4. Não cumprir com os requisitos descritos neste ponto, dará lugar à perda de todos os direitos do aluno/a, incluído o montante da matrícula.

10. Avaliação de os/das alunos/as.

Para a obtenção do título de Diplomado em Saúde Pública valorar-se-ão os seguintes aspectos:

10.1. Avaliação contínua da parte teórica modalidade teleformación do curso:

O sistema de avaliação será contínuo e constará de uma prova objectiva tipo teste em cada módulo. O número de perguntas da prova dependerá da duração do módulo e estabelecer-se-á um critério proporcional ao seu número de horas.

Para aceder ao título de Diplomado em Saúde Pública é imprescindível superar a prova objectiva de cada um dos módulos e com uma pontuação mínima de 5 sobre 10.

Aqueles/as alunos/as que não superem algum dos módulos, poderão apresentar-se até um máximo de duas convocações adicionais através do campus de teleformación em linha.

10.2. Avaliação do trabalho final:

Estabelecem-se três modalidades de trabalho final: revisão bibliográfica comentada, desenho de um projecto de investigação e estudo especial.

Os trabalhos finais das modalidades de revisão bibliográfica comentada e de desenho de um projecto de investigação terão carácter individual.

A modalidade de estudo especial terá carácter grupal e poder-se-á realizar por um máximo de dois (2) alunos/as.

O seu prazo de apresentação será o que estabeleça a Comissão de Selecção.

Depois de uma avaliação preliminar pelos membros do Tribunal Cualificador, através do formulario elaborado para tais efeitos, o/a aluno/a deverá defender o seu trabalho final ante o Tribunal Cualificador e de maneira pressencial na sede de ACIS em Santiago de Compostela. A defesa do trabalho grupal corresponderá ao aluno ou aluna que seja eleito/a por sorteio pelo Tribunal no momento de realizar a apresentação.

É imprescindível superar a avaliação do trabalho final.

10.3. Para a qualificação final do aluno/a atribuir-se-ão a cada experimenta os seguintes pesos ponderados:

a) Prova objectiva, avaliada de 0 a 10: um 60 % do total.

b) Trabalho final, avaliado de 0 a 10: um 40 % do total.

A qualificação final resultará da soma das pontuações obtidas nas duas provas. Para superar a matéria, será requisito indispensável atingir, no mínimo, o 40 % da pontuação máxima estabelecida para cada uma delas, independentemente da nota global obtida.

A avaliação final qualificar-se-á unicamente como apto ou não apto, atendendo ao grau de superação dos requisitos mínimos estipulados.

10.4. Uma vez finalizado o curso, os alunos que superem as provas de avaliação receberão um diploma acreditador expedido pela Escola Nacional de Sanidade, no qual se fará constar o resultado da avaliação conforme o critério estabelecido de apto e o reconhecimento de um total de 30 ECTS.

11. Tribunal cualificador.

1. Estará composto pelos seguintes membros:

• O/a programador/a docente do curso.

• Um/uma professor/a do curso.

• Um/uma representante da Escola Nacional de Sanidade.

• Um/uma vogal, entre o pessoal do Serviço de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde Pública, intitulado superior.

• Um/uma profissional de ACIS que se encarregue da organização e desenvolvimento do curso, que actuará como secretário/a.

2. A sua composição fá-se-á pública nas web da Escola Galega de Saúde Pública (https://escolasaudepublica.sergas.gal) e de ACIS (https://acis.sergas.gal), mediante a resolução da directora geral de Saúde Pública, durante o desenvolvimento do curso, e designar-se-ão membros titulares e suplentes.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que a ditou, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025

Carmen Durán Parrondo
Directora geral de Saúde Pública

ANEXO I

Barema de méritos académicos e profissionais

1. Méritos académicos.

a) Para intitulados superiores:

• Grau universitário, diplomatura ou licenciatura: 0,50 pontos.

• Prêmio extraordinário de fim de carreira: 1,00 ponto.

• Diploma de Estudos Avançados: 1,50 pontos.

• Título de doutor: 2,00 pontos.

b) Para intitulados médios:

• Prêmio extraordinário de fim de carreira: 1,00 ponto.

A valoração dos méritos deste ponto 1 será excluí-te e computarase unicamente o mérito de maior pontuação.

2. Formação especializada.

• Médicos, farmacêuticos, químicos e outros especialistas trás a residência: 2,50 pontos.

• Outras especialidades, trás a licenciatura, diplomatura ou grau superadas em rama sanitária, que não levem residência: 1,50 pontos.

• Formação de posgraduado em rama sanitária: 1,00 ponto.

• Outras oposições superadas, em rama sanitária, a corpos superiores (licenciados e diplomados) em Administração ou instituições públicas, estatal ou autonómica: 1,50 pontos.

Estes méritos acreditar-se-ão, no primeiro suposto, mediante a apresentação da correspondente certificação de serviços prestados, original ou fotocópia devidamente compulsado ou legalizada emitida pelo organismo competente, e nos restantes, mediante a apresentação da nomeação ou título correspondente, original ou fotocópia devidamente compulsado ou legalizada, ao correio electrónico escola.saude.publica@sergas.es

3. Actividade profissional.

Serviços prestados à Administração sanitária ou de docencia sanitária, estatal ou autonómica, em regime de proprietário ou interino, até um máximo de 4 pontos, valorará por um mês: 0,1 pontos.

Serviços prestados à Administração sanitária ou de docencia sanitária, estatal ou autonómica, em regime de contratado eventual, até um máximo de 4 pontos, valorará por um mês: 0,05 pontos.

Estes méritos acreditarão mediante a apresentação da correspondente certificação de serviços prestados, original ou fotocópia devidamente compulsado ou legalizada, emitida pelo organismo competente.

4. Cursos de Saúde Pública.

Por cursos específicos em matéria de saúde pública: por cada 10 horas valorar-se-á: 0,1 ponto, até um máximo de 3 pontos.

Só se valorarão os diplomas ou certificações que se apresentem, originais ou fotocópias devidamente compulsado ou legalizadas, obtidos em cursos dados por organismos oficiais com docencia reconhecida e em que se especifique o número de horas lectivas e/o créditos. No caso de diplomas ou certificações de cursos realizados em ACIS não será necessário achegar dita documentação.

Barema de méritos

Barema (pontos)

Autovaloración
(pontos)

Comprovação
(pontos)

1. Méritos académicos (excluíntes, computándose o de maior pontuação)

a) Intitulados superiores:

Grau universitário ou equivalente

0,50

Prêmio extraordinário de carreira

1,00

Diploma de estudos avançados

1,50

Título de doutor

2,00

b)Intitulados médios:

Prêmio extraordinário fim de carreira

1,00

2. Formação especializada

Médicos, farmacêuticos, químicos e outros especialistas trás residência

2,50

Outras especialidades, trás a licenciatura ou diplomatura, superadas em rama sanitária, que não levam residência

1,50

Formação de posgrao em rama sanitária

1,00

Outras oposições superadas sanitárias

1,50

3. Actividade profissional (máx. 8 ptos.)

Serviços prestados à Administração sanitária ou docencia, proprietário/interino (máximo 4 ptos.)

0,1 /mês

Serviços prestados à Administração sanitária ou de docencia, regime contratado eventual (máximo 4 ptos.)

0,05/mês

4. Cursos de Saúde Pública (máximo 3 ptos.)

Cursos específicos em matéria de saúde pública

0,1/(10 horas)

Total

Em................................, ........de.............................de............

Assinatura

Em cumprimento da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, o arriba signatário autoriza à ACIS a incluir os seus dados pessoais num ficheiro informático da entidade, para remeter-lhe informação dos cursos. Quando você deseje poderá aceder aos seus dados, bem solicitar a sua rectificação ou cancelamento, enviando uma carta a esta entidade.

ANEXO II

Solicitude de participação no curso de Diplomado em Saúde Pública
que terá lugar na Galiza

Dom/Doña _______________________________________ DNI/NIE______________ com o título universitário de: ________________________________________________

Natural de ______________________________ , província de ___________________ com domicílio em província de ____________, rua ____________________________________________________ nº ________, código postal: ____________, telefone (fixo e móvel): ________________________________ correio-e: (obrigatório) __________________________________

EXPÕE:

Que deseja participar no curso de Diplomado de Saúde Pública convocado neste ano académico que realizarão a Escola Galega de Saúde Pública e a Agência Galega de Conhecimento em Saúde. Que aceita todas as condições expressas nas bases da sua convocação, pelo que:

SOLICITA:

Seja admitida esta solicitude e documentação anexa, com o fim de tomar parte no citado curso, na edição para realizar na Galiza em modalidade teleformación.

Em................................, ........de.............................de............

Assinatura

ANEXO III

Programa

Módulo 1. Introdução à saúde pública (2 ECTS, 20 horas).

Módulo 2. Metodoloxía em saúde pública: Demografía, Bioestatística, Método epidemiolóxico, Métodos cualitativos (4 ECTS, 40 horas).

Módulo 3. Vigilância de saúde pública e resposta a alertas e emergências (3 ECTS, 30 horas).

Módulo 4. Investigação e comunicação científica (2 ECTS, 20 horas).

Módulo 5. Protecção da saúde (5 ECTS, 45 horas).

Módulo 6. Promoção da saúde e prevenção da doença (5 ECTS, 45 horas)

Módulo 7. Trabalho final (9 ECTS, 75 horas).

O conteúdo de cada um dos módulos adaptará aos requisitos que estabeleça a Escola Nacional de Sanidade.

Calendário

Duração: 275 horas.

Parte teórica modalidade teleformación: de 3 de novembro de 2025 ao 25 de maio de 2026.

Apresentação do trabalho final: 21 e 22 de setembro de 2026.

Horário: metodoloxía teleformación.

Módulos

Horas lectivas

Datas

Módulo 1

20

3 -23 de novembro

Módulo 2

40

24 de novembro-19 janeiro

Módulo 3

30

20 de janeiro-8 de fevereiro

Módulo 4

20

9 de fevereiro-1 de março

Módulo 5

45

2 de março-12 de abril

Módulo 6

45

13 de abril-25 de maio

Módulo 7

75

Webinar preparação trabalho final

25 ao 31 de maio

Defesa do trabalho final (pressencial)

21 e 22 de setembro