Atendendo ao assinalado na base 12.3 da ordem, a resolução da convocação dar-se-á a conhecer mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web
www.cidadedacultura.gal, e produzirá os efeitos de notificação às pessoas interessadas.
As pessoas propostas para o premeio deverão manifestar a sua aceitação expressa no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução da concessão, que se faz através deste anuncio.
O conteúdo íntegro da resolução, assim como a acta de valoração do tribunal de qualificação, onde consta a pontuação dos projectos, poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://www.cidadedacultura.gal/gl/transparência-e-governo-aberto/informacion-economica/ajudas-e-subvencions
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora gerente da Fundação Pública Cidade da Cultura da Galiza
