DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Segunda-feira, 11 de agosto de 2025 Páx. 43663

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de tesouraria da Câmara municipal de Outeiro de Rei como posto reservado a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Outeiro de Rei, relativa à classificação do posto de trabalho de Tesouraria como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base no seguinte

Antecedente de facto:

Primeiro e único. A Câmara municipal de Outeiro de Rei achegou, através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2025/2096838), a solicitude relativa à classificação do posto de trabalho de Tesouraria como reservado a PFHN, juntando a este pedido a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo para a classificação do posto de Tesouraria da Câmara municipal de Outeiro de Rei como reservado a PFHN.

– Certificação relativa aos recursos do último orçamento da Câmara municipal de Outeiro de Rei aprovado, publicado no Boletim Oficial da província de Lugo do 17.9.2024, pelo montante de 9.324.537,08 euros.

– Certificação relativa à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Outeiro de Rei, que ascende a 5.359 habitantes.

– Certificado da secretaria autárquica relativo ao Acordo plenário do 24.4.2025 pelo que se aprova inicialmente a modificação da relação de postos de trabalho da câmara municipal, no qual acredita que nela figura o posto de trabalho reservado de Tesouraria como reservado a PFHN e que, depois de realizar a sua publicação no Boletim Oficial da província de Lugo do 6.5.2025, não se achegaram alegações, e publicou-se a aprovação definitiva desta modificação da relação de postos de trabalho no Boletim Oficial da província de Lugo do 17.6.2025.

Portanto, pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação e a classificação do posto de Tesouraria na Câmara municipal de Outeiro de Rei como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de Tesouraria reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria.

A Secretaria da Câmara municipal de Outeiro de Rei está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e a classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Outeiro de Rei, com as seguintes características:

– Entidade local: Câmara municipal de Outeiro de Rei.

– Posto: Tesouraria.

– Subescala: Intervenção-Tesouraria.

– Categoria: sem distinção de categoria.

– Forma de provisão: concurso de méritos.

– Nível de complemento de destino: 30.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, as pesoas interessadas poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente um requerimento no prazo de dois meses, conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local