Na sessão plenária ordinária do dia 29 de julho de 2025, aprovou-se inicialmente a modificação pontual núm. 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ponteareas, que contém a ordenação detalhada do âmbito do solo urbanizável SURBZ-01 IND A Lomba, promovida de ofício pela própria Câmara municipal e conforme a documentação elaborada pela empresa Estudio Técnico Gallego, S.A., composta pelos seguintes documentos:
– Documento em formato não editable (36042_MP02PXOM_202505_AI_01PDF.zip).
– Documento em formato editable (36042_MP02PXOM_202505_AI_02EDIT.zip).
– Declaração responsável da equipa redactor, segundo o modelo do anexo 9.
De conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no seu regulamento de desenvolvimento, acorda-se submeter a presente modificação pontual a informação pública durante um prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Durante este período, as pessoas interessadas poderão apresentar alegações, sugestões ou qualquer outra documentação que considerem oportuna em relação com o instrumento ou com o expediente submetido a informação pública.
O anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado terá efeitos de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas aquelas pessoas proprietárias ou interessadas directamente afectadas que, por serem desconhecidas ou por ignorar-se o seu domicílio, não pudessem ser notificadas de maneira individual, ou bem, tentada a notificação pessoal, esta não se pudesse efectuar.
Além disso, e em cumprimento do artigo 47 da LSG e do artigo 86 do seu regulamento, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição dentro do âmbito afectado pela modificação pontual. A suspensão terá uma duração de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva da modificação.
O expediente completo estará à disposição das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Ponteareas, das 8.30 às 13.30 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras (excepto feriados), assim como electronicamente através do Portal de transparência da Câmara municipal, na seguinte ligazón:
https://ponteareas.sedelectronica.gal/transparency
Clicando na lapela «7. Urbanismo, Obras Públicas e Ambiente».
Ponteareas, 5 de agosto de 2025
María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa
