DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 12 de agosto de 2025 Páx. 44026

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 22 de julho de 2025 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Custo da exec. subsidiária

Ordem de execução

(Exp. 1474-2024)

Resolução de início O.E. do 4.7.2025

36043A037000620000JA

(polígono 37-parcela 62)

Chaín-A Insua

Ponte Caldelas

Alicia Sánchez Baqueiro

60,00 €

Ordem de execução
(Exp. 1817-2024)
Resolução de início O.E. do 18.7.2025

36043A050002550000JL 36043A050002550001KB

(polígono 50-parcela 255)

Baltar-Xustáns

Ponte Caldelas

Em investigação

240,00 €

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação às pessoas interessadas, para o que se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudiese determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, e conterá os dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 22 de julho de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara