DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 12 de agosto de 2025 Páx. 44028

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe da área de compartimento número 10 Granitos da Galiza do Plano geral de ordenação autárquica de Ponteareas.

O Pleno da Câmara municipal de Ponteareas, na sessão que teve lugar o dia 29 de julho de 2025, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes e a definição de uma única área de movimento da edificação numa parcela de propriedade única situada no âmbito da área de compartimento nº 10 Granitos da Galiza (AR-10).

O estudo foi redigido pelo arquitecto Leopoldo Ivorra Sáenz-Díez e o advogado Jorge Pérez Maldonado, assinado digitalmente com data de 11 de junho de 2025, e promovido pela mercantil Bienes Imobiliários Corporativos dele Atlântico, 2008 S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), o acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a sua normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir no artigo 88.3 da LSG, para os efeitos da inscrição do estudo de detalhe no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos trâmites anteriores e ao disposto no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe estará à disposição das pessoas interessadas para a sua consulta pressencial no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Ponteareas, em horário de escritório. Além disso, poderá consultar-se de forma digital através do Portal de transparência da Câmara municipal de Ponteareas, na seguinte ligazón:

https://ponteareas.sedelectronica.gal/transparency

Clicando na lapela «7. Urbanismo, Obras Públicas e Ambiente».

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, com natureza de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da LSG, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Ponteareas, 6 de agosto de 2025

María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa