O Pleno da Câmara municipal de Ponteareas, na sessão que teve lugar o dia 29 de julho de 2025, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes e a definição de uma única área de movimento da edificação numa parcela de propriedade única situada no âmbito da área de compartimento nº 10 Granitos da Galiza (AR-10).
O estudo foi redigido pelo arquitecto Leopoldo Ivorra Sáenz-Díez e o advogado Jorge Pérez Maldonado, assinado digitalmente com data de 11 de junho de 2025, e promovido pela mercantil Bienes Imobiliários Corporativos dele Atlântico, 2008 S.L.
De conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), o acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a sua normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir no artigo 88.3 da LSG, para os efeitos da inscrição do estudo de detalhe no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos trâmites anteriores e ao disposto no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe estará à disposição das pessoas interessadas para a sua consulta pressencial no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Ponteareas, em horário de escritório. Além disso, poderá consultar-se de forma digital através do Portal de transparência da Câmara municipal de Ponteareas, na seguinte ligazón:
https://ponteareas.sedelectronica.gal/transparency
Clicando na lapela «7. Urbanismo, Obras Públicas e Ambiente».
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, com natureza de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da LSG, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Ponteareas, 6 de agosto de 2025
María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa
