BDNS (Identif.): 850694.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/850694
Primeiro. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e na modalidade de ampliação ou promoção», assim como para a obtenção das permissões de condução das classes C e/ou D, para a incorporação de motoristas/as profissionais ao mercado laboral, assim como para a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IF310F e IF310G).
A ordem conta com duas linhas de ajuda:
Linha 1: subvencionar os cursos realizados com a qualificação de apto, para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e/ou de ampliação ou promoção», dos motoristas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada.
Linha 2: subvencionar a obtenção das permissões de condução das classes C, C1, C1+E, C+E, D, D1, D1+E.
2. O período subvencionável para ambas as linhas será de 30 de outubro de 2024 ao 30 de outubro de 2025.
3. Aprovar os formularios normalizados para a gestão da convocação do ano 2025 que figuram como anexo a esta ordem:
– Anexo I: adesão das entidades às ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial, curso de ampliação e permissões de condução das classes C e/ou D, para o exercício da actividade de motorista/a profissional.
– Anexo II: ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial, curso de ampliação e permissões de condução das classes C e/ou D, para o exercício da actividade de motorista/a profissional.
– Anexo III: autorização para a representação.
– Anexo IV: solicitude de pagamento.
4. Publicar o convénio de colaboração para a gestão das ditas ajudas, para a qual se devem aderir as entidades colaboradoras (anexo V).
5. As ajudas estabelecidas nesta convocação têm como fim de utilidade pública fomentar o emprego no sector do transporte, promovendo a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial de motorista/a de veículos de mercadorias ou de viajantes, ou de ampliação ou promoção», no caso daqueles alunos que, dispondo do CAP de mercadorias ou de viajantes, pretendam obter o correspondente à outra actividade, segundo o estabelecido no Real decreto 284/2021, e as correspondentes permissões de condução C e/ou D para aceder à profissão, compensando parcialmente o custo da sua realização.
Segundo. Pessoas beneficiárias
1. Poderão solicitar as ajudas as pessoas físicas que cumpram os seguintes requisitos na data de apresentação da solicitude.
a) Ter 18 anos.
b) Estar empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com anterioridade ao início do período subvencionável (30 de outubro de 2024). As entidades aderidas poderão requerer à pessoa interessada a justificação deste feito mediante a justificação oficial de empadroamento.
c) Para serem pessoas beneficiárias da linha 1, terão que ter realizado e superado o curso para a obtenção do certificar de aptidão profissional.
Deverão tentar superar o exame CAP e apresentar-se, no prazo de um ano desde o remate do curso, a um mínimo de quatro convocações de exame, salvo que superem o dito exame nas convocações anteriores.
Não se exixir a superação do exame CAP, mas sim a apresentação a este ao menos em quatro ocasiões. Caso contrário, deverão reintegrar o 20 % da ajuda recebida.
Para serem pessoas beneficiárias da linha 2, deverão obter o/s permissão/s de condução das classes C, C1, C1+E, C+E, D, D1, D1+E durante o período subvencionável.
d) Ter abonado o montante do curso e os custos de matrícula e as classes de condução para a obtenção da permissão de condução das classes C e/ou D.
e) Cumprir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 11 e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O cumprimento destes requisitos acreditará mediante a declaração responsável recolhida no formulario de solicitude.
2. Para a linha 1, cada pessoa beneficiária só poderá obter uma vez a ajuda, excepto no suposto de que, tendo obtido o CAP para transporte de mercadorias ou de viajantes, pretenda optar à obtenção do CAP para a outra actividade, respectivamente, mediante a superação da formação de ampliação ou promoção», suposto em que também poderá obter esta segunda ajuda por uma única vez.
Para a linha 2, cada pessoa beneficiária poderá obter a ajuda por cada um das permissões de condução que obtenha durante o período subvencionável.
As pessoas beneficiárias poderão obter as ajudas das linhas 1 e 2 de modo acumulativo.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e na modalidade de ampliação ou promoção», assim como para a obtenção das permissões de condução das classes C e/ou D, para a incorporação de motoristas/as profissionais ao mercado laboral, assim como para a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IF310F e IF310G).
Quarto. Financiamento e quantia
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Mobilidade para o exercício 2025 e imputarão à aplicação orçamental 2025.05.08.512A.481.1.
O montante total atribuído a esta convocação ascende a um milhão de euros (1.000.000 €), destinados a subvencionar as pessoas beneficiárias, sem compartimento ou distribuição por linhas.
2. O montante dos fundos previstos poderá alargar-se como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a data de apresentação das solicitudes e se cumprem os requisitos fixados nas bases que regem a convocação.
De se produzir a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
(https://conselleriadepresidencia.junta.gal/mobilidade), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
3. Para a linha 1, o montante máximo para perceber por cada aluno será de 1.200 euros para a obtenção do certificar de aptidão profissional (CAP), e de 300 € para a obtenção do CAP na modalidade de ampliação ou promoção», para aqueles alunos que já tenham o certificado numa categoria e que lhes sirva para obter noutra categoria.
4. Para a linha 2, a quantia máxima para os custos de matrícula e classes de condução para a obtenção da permissão de condução das classes C, C1, C+E, D, D1, D1+E e/ou D+E será de 1.200 €.
Estas quantias não poderão superar, em nenhum caso, a quantidade total abonada pela pessoa beneficiária para a realização do curso ou para obter as permissões de condução correspondentes.
A quantia máxima subvencionável por aluno será de 3.900 €.
5. Para a linha 1, realizar-se-á o pagamento da ajuda depois de apresentar a solicitude e a documentação justificativo de ter superado o curso de qualificação inicial ou o de ampliação ou promoção» com a qualificação de apto.
Para o pagamento da ajuda não se exixir que o aluno aprove o exame CAP e só deverá ter superado o curso. Porém, deverá tentar aprovar o dito exame, para o qual terá que se apresentar a um mínimo de quatro convocações, salvo que o aprove nas convocações anteriores, durante o prazo de um ano desde o remate do curso. Caso contrário, deverá reintegrar o 20 % da ajuda.
Perceber-se-á superado o curso como apto quando seja validar pelo órgão competente na aplicação CAP do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável. Para a verificação de que o aluno se apresentou a um mínimo de quatro (4) provas de exame desde o remate do curso, empregar-se-á também a aplicação CAP do ministério.
De não cumprirem este último requisito, as pessoas beneficiárias deverão reintegrar o 20 % do montante da ajuda percebido.
Para a linha 2, deverão acreditar estar em posse da permissão de condução (classe C e/ou D) e obter durante o período subvencionável.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 1 de outubro de 2025 e finalizará o 30 de outubro de 2025, ou quando se esgotem os fundos.
Sexto. Entidades colaboradoras
Para os efeitos desta ordem, poderão ser entidades colaboradoras as empresas autorizadas como centros de formação CAP, para darem os cursos de formação inicial, pelas administrações públicas competente para o outorgamento de autorização de transporte público, que se denominarão empresas CAP», e as autoescolas que outorguem a formação e as práticas correspondentes para a obtenção das permissões de condução C e/ou D.
As «empresas CAP» e as autoescolas devem ter o seu domicílio social ou uma sucursal aberta na Comunidade Autónoma da Galiza e acreditar as condições de solvencia técnica e económica estabelecidas na ordem.
Oitavo. Prazo de apresentação das solicitudes de adesão
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras será de um mês, contado a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
1. As solicitudes de adesão (código de procedimento IF310F) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
2. A tramitação do procedimento de solicitude de ajuda (código de procedimento IF310G) realizar-se-á através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na listagem que se publique na página web da Direcção-Geral de Mobilidade https://conselleriadepresidencia.junta.gal/és mobilidade
3. As entidades colaboradoras apresentarão, tanto as solicitudes de adesão como as solicitudes de ajuda, obrigatoriamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
4. Para a apresentação electrónica, poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
