A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre e o ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio internacional.
Além disso, solicita a supresión de 6 unidades do bacharelato de adultos, de 1 CS Administração e finanças e 1 CS Educação infantil, na modalidade pressencial; e a supresión do CS Administração e finanças e do CS Transporte e logística na modalidade semipresencial e a distância (virtual).
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
a) Modificar a autorização para autorizar um novo CM Guia no meio natural e de tempo livre e o CS Comércio internacional.
b) Suprimir na modalidade pressencial: 6 unidades do bacharelato de adultos, 1 CS Administração e finanças e 1 CS Educação infantil; e na modalidade semipresencial e a distância (virtual) o CS Administração e finanças e o CS Transporte e logística. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.
Denominação específica: Liceo La Paz.
Código: 15004265.
Endereço: Sebastián Martínez Risco, 1.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titulares: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.
Composição resultante:
– Educação infantil: 15 unidades.
– Educação primária: 30 unidades.
– Educação secundária obrigatória: 16 unidades.
Bacharelato:
8 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
4 unidades da modalidade de Artes: via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho e via de Música e Artes Cénicas.
Formação profissional:
a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:
2 CM Cuidados auxiliares de enfermaría (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
2 CM Guia no meio natural e de tempo livre (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CM Emergências sanitárias (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
2 CM Sistemas microinformáticos e redes (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
b) Ciclos formativos de grau superior (CS) modalidade pressencial:
1 CS Administração e finanças (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Acondicionamento físico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CS Animação 3D, jogos e contornos interactivos (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CS Comércio internacional (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
2 CS Administração de sistemas informáticos em rede (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
2 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Dietética (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Educação infantil (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Transporte e logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
c) Cursos de especialização, na modalidade pressencial:
Curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação (1 unidade para 30 alunos/as).
Curso de especialização em Inteligência artificial e big data (1 unidade para 30 alunos/as).
d) Ciclos formativos na modalidade semipresencial e/ou a distância:
CM Farmácia e parafarmacia.
CM Sistemas microinformáticos e redes.
CS Administração de sistemas informáticos em rede.
CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.
CS Desenvolvimento de aplicações web.
CS Dietética.
CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear.
CS Educação infantil.
e) Ensinos para pessoas adultas em turno de tarde-noite:
Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
