DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Páx. 44123

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 1 de agosto de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado Plurilingüe Liceo La Paz, na Corunha.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre e o ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio internacional.

Além disso, solicita a supresión de 6 unidades do bacharelato de adultos, de 1 CS Administração e finanças e 1 CS Educação infantil, na modalidade pressencial; e a supresión do CS Administração e finanças e do CS Transporte e logística na modalidade semipresencial e a distância (virtual).

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

a) Modificar a autorização para autorizar um novo CM Guia no meio natural e de tempo livre e o CS Comércio internacional.

b) Suprimir na modalidade pressencial: 6 unidades do bacharelato de adultos, 1 CS Administração e finanças e 1 CS Educação infantil; e na modalidade semipresencial e a distância (virtual) o CS Administração e finanças e o CS Transporte e logística. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.

Denominação específica: Liceo La Paz.

Código: 15004265.

Endereço: Sebastián Martínez Risco, 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titulares: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.

Composição resultante:

– Educação infantil: 15 unidades.

– Educação primária: 30 unidades.

– Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

Bacharelato:

8 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

4 unidades da modalidade de Artes: via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho e via de Música e Artes Cénicas.

Formação profissional:

a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:

2 CM Cuidados auxiliares de enfermaría (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

2 CM Guia no meio natural e de tempo livre (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CM Emergências sanitárias (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

2 CM Sistemas microinformáticos e redes (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior (CS) modalidade pressencial:

1 CS Administração e finanças (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Acondicionamento físico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Animação 3D, jogos e contornos interactivos (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Comércio internacional (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

2 CS Administração de sistemas informáticos em rede (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

2 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Dietética (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Educação infantil (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

1 CS Transporte e logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

c) Cursos de especialização, na modalidade pressencial:

Curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação (1 unidade para 30 alunos/as).

Curso de especialização em Inteligência artificial e big data (1 unidade para 30 alunos/as).

d) Ciclos formativos na modalidade semipresencial e/ou a distância:

CM Farmácia e parafarmacia.

CM Sistemas microinformáticos e redes.

CS Administração de sistemas informáticos em rede.

CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

CS Desenvolvimento de aplicações web.

CS Dietética.

CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear.

CS Educação infantil.

e) Ensinos para pessoas adultas em turno de tarde-noite:

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional