Expediente: IN408A 2024/003-1.
Solicitante/promotora: Parque Eólico de Malpica, S.A.
Denominação: projecto de execução de sistema de armazenamento BESS-hibridación PE Malpica repotenciado.
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
Factos:
1. O 29.7.2025, acordou-se submeter a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).
2. No supracitado acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao endereço web onde se pode consultar a informação.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo contudo o indicado, RESOLVO rectificar o citado acordo, de modo que onde diz:
«https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte».
Deve dizer:
«https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion».
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 6 de agosto de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
