DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Páx. 44243

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, de emenda de erro material no acordo pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).

Expediente: IN408A 2024/003-1.

Solicitante/promotora: Parque Eólico de Malpica, S.A.

Denominação: projecto de execução de sistema de armazenamento BESS-hibridación PE Malpica repotenciado.

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

Factos:

1. O 29.7.2025, acordou-se submeter a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).

2. No supracitado acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao endereço web onde se pode consultar a informação.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado, RESOLVO rectificar o citado acordo, de modo que onde diz:

«https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte».

Deve dizer:

«https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion».

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de agosto de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha