Mediante a Resolução de 25 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, outorgou-se a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Monte Redondo repotenciación, sito na câmara municipal de Vimianzo e promovido por Naturgy Renováveis, S.L. (DOG núm. 128, de 7 de julho), a qual foi modificada, para rectificar os erros materiais existentes no seu anexo, mediante a Resolução de 11 de julho de 2025 (DOG núm. 136, de 17 de julho).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o previsto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupar os bens ou adquirir os direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Em virtude do anterior, este departamento territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, acorda convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a acordo incluídas na relação de bens e direitos afectados, deduzida da publicado mediante a Resolução de 11 de julho de 2025 e exposta tanto no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vimianzo como na página web desta conselharia (https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/outros-anúncios). Para tal efeito, deverão comparecer os dias 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de outubro de 2025 na Casa da Câmara municipal de Vimianzo, designada como ponto de encontro, com o fim de levar a cabo o levantamento de actas prévias à ocupação, conforme o procedimento estabelecido no citado artigo.
Esta convocação será comunicada individualmente às pessoas interessadas mediante citação, em que se indicará expressamente o dia e a hora atribuídos para o levantamento das actas prévias à ocupação. Além disso, as datas previstas estarão expostas no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vimianzo.
Todas as pessoas interessadas, assim como as que tenham qualquer tipo de direito ou interesse sobre os bens afectados, deverão comparecer pessoalmente ou ser representadas por pessoa devidamente autorizada e achegar os documentos que acreditem a sua titularidade, podendo ir acompanhadas dos seus peritos e de um notário por conta própria.
Além disso, adverte-se-lhes a todas as pessoas interessadas que poderão formular alegações ante este departamento territorial (rua Vicente Ferrer, 2, A Corunha) até o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se padeceram ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, segundo estabelece o artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
A Corunha, 5 de agosto de 2025
Mª Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha
