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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Páx. 44538

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2024/342-1).

Expediente: IN407A 2024/342-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Sustitución CT Rego do Campo-15CS81.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

1 . O dia 13.11.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir um centro de transformação existente por se encontrar em avançado estado de deterioração.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Substituição CT Rego do Campo-15CS81, assinado o dia 28.10.2024 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, núm. de colexiado 1534 da Galiza, e Contestação ao requerimento para a obra Substituição CT Rego do Campo-15CS81 (As Pontes de García Rodríguez) (expediente Indústria: IN407A/2024/000342-1), assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, núm. de colexiado 1534 da Galiza, o 30.6.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, Águas da Galiza e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 17.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua 8 de março, As Pontes de García Rodríguez, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Substituição do centro de transformação existente denominado Rego do Campo-15CS81 (expediente 2012/223-1), de tipo compacto manobra exterior em caseta de obra civil e com transformador de 400 kVA, instalando-se no seu lugar um novo centro de transformação tipo subterrâneo prefabricado TC GPRS 2L1P TG com envolvente de formigón, ventilação vertical manobra interior e transformador de 400 kVA. Desmantelamento do transformador e aparellaxe MT/BT, e retirada da caseta do CT actual.

• Projecta-se um trecho de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al. O trecho de linha terá o seu início nos empalmes que se realizarão na LMTS MOL808 e final no apoio projectado núm. 18 depois de fazer entrada e saída no centro de transformação projectado. O comprimento total da linha em media tensão subterrânea projectada neste trecho é de 443 metros.

• Desmantelamento da linha em media tensão aérea MOL808 (expediente 30191), entre o apoio núm. 16 e o novo apoio projectado, em motorista nu de tipo LA-56, com um comprimento de 212 metros.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, salvo que se justifique alguma das excepções indicadas no dito artigo 13.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha