DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Páx. 44519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 22 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2024/174-1).

Expediente: IN407A 2024/174-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMTA CBA805 entre 9RAJ4KMH//80-B-5 e 9RE5T70I//80-B-7,

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

1. Características técnicas:

– Substituição de trecho (actuação 1) LMTA a 15 kV, de 163 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9RB6SF2L//80-B-6 existente para substituir por tipo C-2000/12 da LMT CBA805 Malpica, 5 (IN407A 1996/1-1), procedente da subestação Cabana, e remate no apoio nº 9RE5T70I//80-B-7 existente para substituir. Retensado do trecho em LA-56 entre os apoios nº 9RACDL7F//80-B-4-CT e nº 80-B-6 para substituir e do trecho em LAC-80 entre os apoios nº 80-B-7 para substituir e oº n 9RRI1J454//80-B-8. Substituem-se os apoios existentes nº 9RAJ4KMH//80-B-5 tipo HV-13/400 por tipo C-1000/14, nº 9RB6SF2L//80-B-6 tipo 2HP-12/500 por tipo C-2000/12 e nº 9RE5T70I//80-B-7 tipo 2HP-12/500 por tipo C-4500/14.

– Substituição de trecho (actuação 2) LMTA a 15 kVA, de 15 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9RE23XP6//74-8 existente e remate no apoio nº 80-B-7 para substituir.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 22 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Malpica de Bergantiños

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Lg. Chousa Vê-lha 15044A015003580000 ER

Rústico
Agrário
Matagal

Desconhecido/a

Apoio 1
(9RAJ4KMH//80-B-5

2.0

2

Lg. Chousa Vê-lha 15044A015003600000 EK

Rústico
Agrário
Matagal

Desconhecido/a

Apoio 2
(9RB6SF2L//80-B-6)

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m².

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.