BDNS (Identif.): 851150.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851150
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851324 (minimis agrícola)
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851325 (minimis pesca)
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Os empresários individuais e pessoas jurídicas que tenham a condição de empresa, com independência do seu tamanho, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza no que se desenvolva a actuação subvencionada.
b) Encontrar-se validamente constituídas no momento de apresentar a solicitude.
c) Estar ao dia nas obrigações tributárias e face à Segurança social, assim como não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
d) Não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, ou que incumpram as obrigações do artigo 11 da citada lei.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto melhorar a preparação digital face a ameaças cibernéticas nas empresas galegas, mediante a adopção de medidas de ciberseguridade que lhes permitam reforçar a protecção dos seus activos críticos, reduzir o risco de incidentes e melhorar a sua capacidade de prevenção, detecção e resposta ante ameaças no contorno digital.
A finalidade destas ajudas é facilitar às empresas galegas a avaliação dos riscos de ciberseguridade aos que estão expostas, a implementación de serviços técnicos especializados e a incorporação de práticas que melhorem a sua madurez em matéria de segurança digital. Este apoio contribuirá a fortalecer a sua continuidade operativa, competitividade e posicionamento estratégico num mercado crescente em exixencias de segurança.
As ajudas destinar-se-ão a financiar o acesso a serviços de ciberseguridade prestados por entidades provedoras homologadas, que poderão abranger:
• A realização de um diagnóstico inicial de madurez e riscos, quando a empresa beneficiária o considere necessário, especialmente nos casos nos que não disponha de um diagnóstico recente conforme standard reconhecidos.
• Acesso a serviços especializados em pagamento por uso durante 12 meses, adaptados às necessidades detectadas, que poderão incluir a migração segura de infra-estruturas a contornos cloud (IaaS), a operação segura de infra-estruturas TU (ITaaS) ou a protecção de contornos industriais OT (OTaaS).
• A execução de actuações complementares de reforço, tais como provas de hacking ético, acções de conscienciação e sensibilização ou a implantação de políticas de segurança baseadas em standard reconhecidos como ISSO/IEC 27001, o Esquema Nacional de Segurança (ENS) ou a Directiva NIS2, assim como serviços de acompañamento estratégico tipo CISO as a Service, orientados à definição, seguimento e supervisão do plano de ciberseguridade da empresa.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para melhorar a preparação digital face a ameaças cibernéticas nas empresas galegas, programa Empresa Cibersegura 2025, e se procede à sua convocação para o ano 2025 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408O).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 350.000 € no ano 2025 e 1.150.000 € no ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda começará a contar o sexto dia hábil posterior ao da publicação da Resolução de homologação de entidades provedoras no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 15 de novembro de 2025 às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
