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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Betanzos (expediente IN407A 2024/052-1).

Expediente: IN407A 2024/052-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Regulamentação LMTA BEG704. Substituição de apoio AOHDUQOI//23.

Câmara municipal: Betanzos.

Factos:

1. O dia 6.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir um apoio por chegar no final da sua vida útil.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA BEG704. Substituição de apoio AOHDUQOI//23, assinado o dia 11.8.2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 9.5.2024 publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 7.6.2024.

• BOP: 22.5.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 21.6.2024.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.7.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Betanzos, AESA, Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 18.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Betanzos, na câmara municipal de Betanzos, e as suas características técnicas são as seguintes:

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-110 mm² Al, com a origem no apoio existente AOFP14ME//22 e final no apoio existente AOI6SOM1//24, com um comprimento de 80 m de motorista projectado e 156 m para retensar, e substituição do apoio AOHDUQOI//23.

4. Nas comprovações realizadas não se detectou nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal: Betanzos.

Nº de parcela

Lugar/ref. catastral

Cultivo

Proprietários

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Rio Cobo 15009A011008880000EG

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío secaño

María de las Mercedes São Adrián Otero

Luis Antonio José São Adrián Otero

María José São Adrián Otero

Ana Rodríguez São Adrián

María Rodríguez São Adrián

Belém Rodríguez São Adrián

Enrique Julio Rodríguez São Adrián

AOHDU QOI//23

2.0