Expediente: IN407A 2024/003-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMT PED705-apoios AQ8CM58N//97 e AQA88QNT//98.
Câmara municipal: Pontedeume.
Factos:
1. O dia 10.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de executar obras de regulamentação por gretas estruturais que põem fim à vida útil de um apoio e corrigir distâncias ao terreno não regulamentares noutro vão.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT PED705-apoios AQ8CM58N//97 e AQA88QNT//98, assinado o dia 29.9.2023 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, nº colexiada 4.776 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 9.5.2024 publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 6.6.2024.
• BOP: 21.5.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 29.5.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 31.7.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Pontedeume como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta a essa solicitude.
5. Com data do 21.5.2025, a empresa promotora achega uma nova relação de bens e direitos afectados, por detectar-se que a parte do prédio número 2 cuja titularidade corresponde a José María Rodeiro Varela não resulta afectado pelo projecto; mas sim a parte cuja titularidade corresponde a Gonzalo Andrés Picado Bellas, que se incorpora como titular na nova relação de bens e direitos afectados recolhida no anexo desta resolução.
6. O dia 6.6.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Allón, O Buticario e Costeira, na câmara municipal de Pontedeume, e as suas características técnicas são:
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha PED-705 de 15 kV, autorizado no expediente 27.051, de 339,4 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio núm. 95-CT (matrícula AQ57LSQG) de formigón tipo AM-AC-2×HV-2A/11 (pórtico)-2CR1-CAI-XS em que se encontra instalado o CT intemperie Ayón (matrícula 15AWN3) e o apoio núm. 99 (matrícula AQBXCPS9) de formigón tipo AM-AL-HV-1B/10-CR1-CAI, consistentes em:
• Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço de 95,6 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 97 (matrícula AQ8CM58N) de formigón tipo S-AL-HV-1B/10-B1-CSRI e o apoio núm. 98 (matrícula AQA88QNT) de formigón tipo AM-AL-HV-1B/10-CR1-CAI.
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006410000WG, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 95-CT, do apoio núm. 96 (matrícula AQ6J9SWT) de formigón tipo S-AL-HV-1B/10-B1-CSRI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII(CS).
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006330000WH, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 95-CT, do apoio núm. 97 (matrícula AQ8CM58N) antes indicado, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006190000WD com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 99, do apoio núm. 98 (matrícula AQA88QNT) antes indicado, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-CAIII(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
• Tendido de novo motorista tipo LA-56 no troço de 96 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 97 e o apoio núm. 98, uma vez substituídos.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 67,5 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 95-CT existente e núm. 96, uma vez substituído.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 90,1 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 96 e núm. 97, uma vez substituídos.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 85,8 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 98, uma vez substituído, e núm. 99 existente.
4. Do visto na visita realizada o 30.4.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 22 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal: Pontedeume.
Projecto: regulamentação LMT PED-705-apoios AQ8CM58N//97 e AQA88QNT//98.
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
|
|
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
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2 |
Gonzalo Andrés Picado Bellas María Teresa Molares Cabana |
15070A005006330000WH |
O Buticario |
Novo apoio nº 97 |
2 |
Rústico Agrário |
