O Pleno da Corporação Autárquica de Rábade, na sessão extraordinária e urgente de 18 de julho de 2025, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número 6 do Plano geral de ordenação autárquica de Rábade, o que se faz público em cumprimento do disposto nos artigos 83 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 200 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, e submete-se o expediente à informação pública durante o prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças nos âmbitos do território afectados por esta modificação. A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Rábade, 18 de julho de 2025
Remédios González Cabarcos
Alcaldesa
