DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Páx. 45090

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 8 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução classes A2 e B à mocidade galega e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS321A).

BDNS (Identif.): 851021.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851021

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar as ajudas as pessoas jovens que cumpram os seguintes requisitos na data de apresentação da sua solicitude:

a) Ter factos os 18 anos de idade e não ter factos os 31.

b) Estar empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de um ano.

c) Não estar trabalhando por conta própria nem alheia. Percebe-se que estão trabalhando por conta própria ou alheia aquelas pessoas que estejam em situação de alta em algum regime da Segurança social ou numa mutualidade de previsão social, com a excepção de alunos e alunas que realizem práticas formativas ou práticas académicas externas incluídas em programas de formação previstas na disposição adicional quincuaxésimo segunda do Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral da segurança social.

d) Ter aprovado o/os permissão/s de conduzir para o/s cales se solicita esta ajuda com data de expedição entre o 1 de outubro de 2024 e a data de apresentação da solicitude.

e) Que a soma das receitas anuais dos membros da unidade familiar seja igual ou inferior a cinco vezes o indicador público da renda de efeitos múltiplos (IPREM) de 2025, no seu cômputo anual, incluindo duas pagas extras.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras que regerão as ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução classes A2 e B por parte das pessoas jovens residentes na Galiza com a finalidade de melhorar a sua autonomia, mobilidade e a sua empregabilidade, e proceder à convocação para o ano 2025.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução classes A2 e B à mocidade galega e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS321A).

Quarto. Montante da convocação e quantia da subvenção

A quantia global da convocação é de 800.000,00 euros, de acordo com os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

A concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão.

O montante da ajuda será de 150 euros para a obtenção da permissão de condução de classe A2 e de 400 euros para a permissão de condução de classe B.

O montante da ajuda será acumulativo em caso que uma mesma pessoa solicite ajuda para a obtenção das duas permissões objecto da ordem.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia 25 de agosto de 2025 às 9.00 horas, até o dia 25 de setembro de 2025 às 20.00 horas, salvo que se produza com anterioridade o esgotamento do crédito orçamental disponível, caso em que se observará o disposto no artigo 2.2.

Sexto. Outros dados

O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, ao não ser necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, e conceder-se-lhes-ão a todas aquelas pessoas solicitantes que reúnam os requisitos exixir.

Se o orçamento previsto na ordem não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação.

A despesa subvencionável é a soma a preço global de obtenção das permissões de condução objecto desta ordem, baseado no preço médio de mercado na Comunidade Autónoma da Galiza para cada tipo de carné.

A justificação da ajuda apresentará no prazo de 10 dias hábeis contado a partir da notificação da resolução de concessão.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude