DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Páx. 45583

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 15 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN308C).

BDNS (Identif.): 852245.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/852245

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com o título habilitante para o aproveitamento lúdico das águas termais, ao amparo da Lei 8/2019, de 23 de dezembro, de regulação de aproveitamentos lúdicos das águas termais da Galiza, ou aquelas em que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude da ajuda, fosse declarada a condição termal das ditas águas.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções da Conselharia de Economia e Indústria, dirigidas a entidades locais, para fomentar a actividade termal mediante a realização de actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2025.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 15 de julho de 2025.

Quarto. Quantia

O crédito destinado para as ajudas é de 150.000,00 euros para a anualidade do ano 2025 e 600.000,00 euros para a anualidade do ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês; comenzará às nove horas do décimo quinto dia hábil posterior a aquele em que se publique esta ordem no DOG e concluirá no mês de vencimento, às nove horas do mesmo dia ordinal em que começou o prazo. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente a aquele em que começa o cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2025

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria