Mediante a Resolução da Gerência de 2 de julho de 2025 (DOG núm. 132, de 11 de julho) convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se relaciona no anexo desta resolução.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 19 do Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços da USC, emitiu-se relatório motivado por parte do reitor, em relação com o posto convocado. No dito relatório especificaram-se tanto os critérios de interesse geral considerados como prioritários para decidir a nomeação, como os méritos e capacidades que a pessoa candidata proposta reúne para o desempenho do posto de trabalho.
Acreditada a observancia do procedimento, assim como o cumprimento por parte do candidato dos requisitos e especificações exixir na convocação, o gerente no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução reitoral de 21 de abril de 2022 (DOG de 26 de abril),
dispõe:
Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, efectuada mediante a Resolução da Gerência de 2 de julho de 2025, e adjudicar o posto convocado ao pessoal funcionário que se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtivesse outro destino mediante convocação pública, neste caso o interessado fica obrigado, a lhe o comunicar à Gerência no prazo de três dias.
Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto reingrese ao serviço activo, o prazo para a toma de posse será de um mês.
Quarto. O prazo para tomar posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças de maternidade ou paternidade concedidos à pessoa interessada. Igual tratamento terão os supostos de incapacidade temporária, em que o cômputo do prazo posesorio iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2025
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução reitoral do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Denominação do posto: Secretaria de direcção. Unidade de Gestão Administrativa da Reitoría.
Número de largo: PF000862.
Subgrupo: C1/C2.
Nível: 20.
Complemento específico: 10.475,50.
Jornada: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.
Apelidos e nome: Souto Barral, Manuel Roberto.
DNI: ***1676**.
