DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Páx. 46271

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2025/051-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 16.6.2025 pelo engenheiro técnico industrial Manuel Busto Ces, colexiado núm. 1.358 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante uma declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: Instituto Galego da Vivenda e Solo, CIF: Q6550004C.

Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, 15704 Santiago de Compostela.

Denominação: CTC soterrado 400 kVA/20 kV para a subministração eléctrica de um edifício de 64 habitações de promoção pública, garagens e rochos.

Situação: largo de Cambedo da Raia, parcelas 5, 6 e 7; câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 79.037,40 €.

Características técnicas:

– CT prefabricado soterrado do tipo TC-GPRS 2L1P, com ventilação horizontal, com transformador de 400 kVA e r/t 20.000/400 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de julho de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense