Na sessão que teve lugar o 13 de agosto de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 10 de dezembro de 2024 (DOG núm. 241, de 16 de dezembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), em vista da estimação parcial de dois recursos de alçada apresentados face à Resolução de 3 de abril de 2024 (DOG núm. 71, de 11 de abril), acorda modificar a dita resolução no seguinte sentido:
Primeiro. A resolução de dois recursos de alçada apresentados face à Resolução de 3 de abril de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos (DOG núm. 71, de 11 de abril), estimou que as perguntas 124 e 139 do primeiro exercício do processo selectivo devem ser substituídas pelas perguntas de reserva 149 e 150, respectivamente.
Deste modo, para dar cumprimento às resoluções dos recursos de alçada assinalados anteriormente, e com o objecto de lhe dar explicação, acorda-se que as perguntas anuladas do primeiro exercício são as que se indicam a seguir:
– Parte primeira do cuestionario de conteúdo teórico: anulam-se as perguntas 31 e 40. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 142 e 143, respectivamente.
– Parte segunda do cuestionario de conteúdo prático:
a) Suposto prático nº 1: anulam-se as perguntas 103 e 105. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 146 e 147, respectivamente.
b) Suposto prático nº 2: anulam-se as perguntas 124 e 139. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 149 e 150, respectivamente.
– Igualmente, anula-se a pergunta de reserva identificada com o número 151, sem que se proceda à sua substituição.
Além disso, não se modifica o modelo de respostas correctas publicado com a Resolução de 3 de abril de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos (DOG núm. 71, de 11 de abril). Em consequência, mantém-se a modificação do modelo inicial no relativo às perguntas número 69, 94 e 141.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos).
Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 30 de janeiro de 2025, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número total de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas netas, seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, e de acordo com a cláusula II.1.1.1. da convocação, o número total de vagas convocadas ascende a nove (9), já que não há aspirantes admitidos pelo turno de promoção interna.
Terceiro. A estimação parcial dos recursos de alçada motivou a realização de uma nova correcção do primeiro exercício do processo selectivo, que se realizou na sessão de 28 de julho de 2025.
Feita a correcção, o número de aspirantes que atingiram o mínimo do 50 % das respostas netas correctas em cada uma das partes foi inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas. Em consequência, foi preciso aplicar o critério subsidiário do 40 % de respostas correctas netas em cada uma das partes.
Assim, um total de 54 aspirantes atingiram o mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em consequência, a nota de corte estabelece no número de respostas correctas obtidas pela pessoa aspirante que, alcançando o limiar do 40 % de respostas correctas em cada uma das partes, obteve a trixésimo sexta melhor pontuação.
Assim, a valoração de 50 pontos corresponde-se com 67,50 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes e alcançado o 40 % de respostas correctas em cada parte.
As pessoas declaradas aptas têm uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de que o dia da publicação da convocação do processo selectivo no DOG estavam em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2025
Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal
