DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Segunda-feira, 25 de agosto de 2025 Páx. 46524

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de expropiação da obra de humanização da estrada Pereiras-Tameiga.

O Pleno da Câmara municipal de Mos, na sessão ordinária realizada o dia 28 de julho de 2025, acordou a aprovação definitiva, pelo procedimento de taxación conjunta, do expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da obra de humanização da estrada Pereiras-Tameiga, que na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:

Primeiro. Estimar parcialmente a alegação ao projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, apresentada por David Campo Rodríguez, em representação de María de la Concepção Rodríguez Álvarez, no referido as pessoas titulares do prédio número 3 do projecto (referência catastral 36033A05400652), fazer constar no projecto que são María de la Concepção Rodríguez Álvarez e Manuel Rodríguez Álvarez, na percentagem do 50 % cada um, e desestimar a alegação com respeito à relação de bens e direitos e valoração efectuada nela pelos motivos recolhidos no informe emitido pelos redactores do projecto.

Segundo. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta por razão de urbanismo para a execução da obra de humanização da estrada Pereiras-Tameiga, para substituir as pessoas proprietárias do solo e as taxacións das parcelas nele contidas com a relação concreta e individualizada de bens e direitos que se vão expropiar, assim como a valoração das folhas de preço justo nele incluídas. O acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados (artigo 118.10 da Lei do solo da Galiza).

Terceiro. Publicar esta resolução na forma a que se refere o artigo 21 em relação com o artigo 18 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal.

Quarto. Determinar que a resolução aprobatoria do expediente se lhes notificará às pessoas interessadas titulares de bens e direitos que figuram nele, ao qual se deverá unir a correspondente folha de preço justo definitiva. Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da recepção da notificação, as pessoas interessadas poderão manifestar, mediante um escrito dirigido à Câmara municipal de Mos, a sua desconformidade com a valoração fixada no expediente aprovado, conforme o que dispõe o artigo 118.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro. Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal de Mos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO

Relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian:

Proprietário/a actual

Referência catastral

Afecção

Superfície expropiada

Total

1

Rodríguez Álvarez, Manuel

Rodríguez Álvarez, María Concepção

36033A05500104

Parcial

114

2.578,76 €

2

Rodríguez Álvarez, Manuel

36033A05400649

Parcial

155

286,44 €

3

Rodríguez Álvarez, Manuel

Rodríguez Álvarez, María Concepção

36033A05400652

Parcial

275

505,20 €

Total

544

3.363,40 €

Mos, 30 de julho de 2025

Nidia María Arévalo Gómez
Alcaldesa