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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 26 de agosto de 2025 Páx. 46638

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar.

Mediante o Decreto 198/2024, de 27 de dezembro, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo é a cobertura de vagas do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2024, aprovada pelo Decreto 198/2024, de 27 de dezembro.

O número de vagas convocadas na escala de ciências, especialidade de ciências do mar, será quatro (4). Reserva-se uma (1) largo para ser coberta pelo turno de promoção interna. As vagas não cobertas por este turno acumular-se-ão às de acesso livre.

O sistema selectivo será o de oposição.

A este processo selectivo ser-lhe-ão aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização da apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Promoção interna.

I.2.1.1. Idade: não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de licenciado ou escalonado num título da rama de Ciências.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições do direito da União Europeia.

I.2.1.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira a algum dos seguintes corpos ou escalas:

– Aos integrados no subgrupo A1 da Administração geral (corpo superior) ou de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo facultativo superior).

– Aos integrados no subgrupo A2 da Administração geral (corpo de gestão) ou de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo facultativo de grau médio).

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.1.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como pessoal funcionário em algum dos corpos ou das escalas integrados no subgrupo A1 da Administração geral ou de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo superior ou corpo facultativo superior) ou no subgrupo A2 da Administração geral ou de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo de gestão ou facultativo de grau médio).

Ficarão exentas do cumprimento deste requisito as pessoas aspirantes que adquirissem a condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior ou do corpo facultativo superior (subgrupo A1) ou do corpo de gestão ou do corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2) como consequência da superação de alguns dos processos de funcionarización convocados ao amparo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre que tenha uma antigüidade mínima de dois anos na categoria profissional tida em conta no processo de funcionarización.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da Lei 2/2015, de 29 de abril), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da Lei 2/2015, de 29 de abril), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da Lei 2/2015, de 29 de abril) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da Lei 2/2015, de 29 de abril).

I.2.1.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.1.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à especialidade objecto desta convocação à qual pretende optar.

I.2.2. Acesso livre.

I.2.2.1. Idade: ter dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de licenciado ou escalonado num título da rama de Ciências.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o nem despedida/o, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.2.6. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à especialidade objecto desta convocação à qual pretende optar.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados dos solicitante, poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, na epígrafe «Idioma do exame», se o texto do cuestionario do exercício se deverá entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção eleita.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares em que se encontrem, relativas ao pagamento de taxas.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produziu o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença, durante a realização do exercício, de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autenticado do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude de participação e através da aplicação informática a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, em que se regula do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência, no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa, no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.

d) Os dados relativos à exenção da taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham à consulta da documentação, e para isso deverão indicá-lo no recadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, na qual conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal, na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas para os efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas, deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude original ou cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– As vítimas de terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão, de crédito ou débito, ou bizum, na opção de pagamento electrónico, e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Se ademais se emprega o certificado digital, poderá realizar-se o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar das entidades que oferecem essa possibilidade.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados, validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolver-lhes-á o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual se anuncia a publicação das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessário que a pessoa interessada presente um escrito dirigido ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, em que solicite a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame, que introduza completo o seu número de conta bancária na aplicação Fides, na epígrafe expediente> dados pessoais, e que achegue o certificado expedido pela entidade financeira no qual figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado deste escrito ou do certificar, ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides, suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente, salvo no suposto regulado no parágrafo seguinte.

Procederá a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame por aquelas pessoas aspirantes que atingissem um posto na mesma categoria, corpo, grupo, escala ou especialidade, em virtude de um processo selectivo que se encontre em execução e que na data da publicação desta convocação não esteja rematado, sempre que não realizassem nenhum exercício deste processo e renunciem à participação nele. Para terem direito a esta devolução, as pessoas interessadas deverão apresentar um escrito de renúncia no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído. O escrito de renúncia dirigirá ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e solicitar-se-á a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame. A pessoa interessada introduzirá, ademais, o número de conta bancária completo na aplicação Fides, na epígrafe expediente>dados pessoais, e achegará o certificado expedido pela entidade financeira no qual figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado do escrito, da renúncia ou do certificar, ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides, suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento, poder-se-á apresentar a solicitude.

Não se poderá apresentar mais de uma solicitude de participação para uma mesma escala ou categoria. No caso de apresentar várias solicitudes para uma mesma escala ou categoria, somente se terá em conta a última apresentada.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos, onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes apresentadas pela pessoa aspirante.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal aprovará a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG. As listagens com as pessoas aspirantes, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas das exclusões que procedam, publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído, ou aquelas que não figurem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através da aplicação Fides (http://fides.junta.gal).

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder à solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-á implícita numa nova resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal pela que se aprovará a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que será publicada no DOG. As listagens definitivas com as pessoas aspirantes, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas de exclusão que procedam, publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento oitenta (180) perguntas tipo teste relacionado com o programa (anexo I).

O exercício dividir-se-á em duas partes:

a) A primeira parte do exercício consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de cento quarenta (140) perguntas tipo teste, das cales quarenta (40) corresponderão à parte geral do programa e cem (100) à parte específica do programa que figura no anexo I.

A dita parte disporá de oito (8) perguntas de reserva, das cales duas (2) corresponderão à parte geral do programa e seis (6) à parte específica, e que substituirão as perguntas anuladas de cada parte pela sua ordem.

As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas de contestar as perguntas da parte geral do programa, pelo que contestarão unicamente as cem (100) perguntas da parte específica e as correspondentes perguntas de reserva.

b) Na segunda parte, as pessoas aspirantes deverão resolver um cuestionario com dois supostos de carácter prático relacionados com as matérias que figuram na parte específica do programa, com um total de quarenta (40) perguntas tipo teste, com vinte (20) perguntas cada um dos supostos.

Cada suposto do exercício disporá de duas (2) perguntas de reserva, que substituirão as perguntas anuladas pela sua ordem.

Nos supostos a) e b), as perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa. Na elaboração das perguntas deste exercício respeitar-se-á a ordem estabelecida nos parágrafos anteriores.

As pessoas aspirantes não poderão fazer uso de manuais ou textos legais ou de consulta para a realização desta prova.

O tempo máximo de duração deste exercício será de duzentos quarenta (240) minutos.

No turno de promoção interna, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham um mínimo, em cada uma das partes, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No turno livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Em qualquer caso, lembra-se que somente superarão o processo selectivo aquelas pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sempre que cumpram as condições previstas nos parágrafos anteriores.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes, publicar-se-ão o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos seis (6) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.1.2. Segundo exercício.

O segundo exercício consistirá no desenvolvimento por escrito de dois (2) temas, que se elegerão entre cinco (5) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa.

O tempo máximo de duração deste exercício será de duzentos quarenta (240) minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

O tribunal qualificará este exercício valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício.

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga 4 requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem a posse, no dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

O prazo de acreditação referido no parágrafo anterior será de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, e deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e»:»«IDIOMAS-GALEGO». Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes que devem realizar a prova por falta de acreditação do conhecimento do idioma galego.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde a publicação da resolução anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comence pela letra F, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 21 de janeiro de 2025 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), pela que se faz público o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 16 de janeiro de 2025 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, ao julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento, as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditarem a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes ao da realização do exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas, publicará a correspondente resolução no DOG. As alegações apresentadas pelas pessoas aspirantes deverão apresentar-se através da aplicação Fides (http://fides.junta.gal).

II.1.2.8. A resolução pela qual se acorda a publicação dos resultados dos exercícios publicará no DOG. A listagem com as pessoas aspirantes, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que julguem oportunas às pontuações do exercício no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal referida no parágrafo anterior.

A tramitação destas alegações deverá apresentar-se através da aplicação Fides (http://fides.junta.gal).

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal propor-lhe-á a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a resolução que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.1.2.11. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da conselharia competente em matéria de emprego público e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da Lei 2/2015, de 29 de abril, artigo 60 do TRLEBEP, artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, e o Decreto 95/1991, de 20 de março.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de 29 de abril, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

A Presidência deverá solicitar-lhes às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de que não estão incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar as integrantes do tribunal quando concorram nelas alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela qual se nomeiem as novas pessoas integrantes do tribunal cualificador que substituirão as que perderam a sua condição por qualquer das causas previstas na normativa aplicável.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria, ou de quem as substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e no resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte, e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência, ou quem as substitua.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às cales lhes correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, que se deverá limitar a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se, durante a realização do processo selectivo, o tribunal tem dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros se possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.1.2.11.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigir-se-ão electronicamente à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida no primeiro exercício do processo selectivo.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a resolução pela que se declaram as pessoas aspirantes que superaram o dito processo; as listagens com as pessoas aspirantes que superaram o processo, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade ou equivalente, ordenadas pelas pontuações atingidas, publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da referida resolução, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Títulos académicos exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão apresentar credencial da sua validação ou homologação, ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

Deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e»:«FORMAÇÃO-FORMAÇÃO ACADÉMICA/PROFISSIONAL». Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública.

b) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do qual foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Um certificado ou um relatório médico sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

IV.3. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de emprego público que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

IV.6. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar

a) Parte geral.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978: título preliminar, título I (artigos 10, 14, 23, capítulo IV e capítulo V) e título VIII.

Tema 2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia para A Galiza: título I, título II e título III.

Tema 3. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título III, título IV (capítulo I e capítulo IV) e título V.

Tema 4. Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza: título preliminar, título I, capítulo I.

Tema 5. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar, capítulos III e IV.

Tema 6. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico: título preliminar, título I.

Tema 7. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título III, título VI (capítulos III e IV) e título VIII.

Tema 8. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: título I, título II, título III e título VIII.

Tema 9. Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza: título preliminar, título I, título II: capítulos I, II, III, IV, V e XI. Título I da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género.

Tema 10. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar e título I.

Tema 11. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar e título I.

Tema 12. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Tema 13. Lei 9/2017, de contratos do sector público, livros I e II.

b) Parte específica.

Tema 1. Estatuto de autonomia da Galiza: competências sobre ordenação do território, ambiente, litoral, pesca, marisqueo e acuicultura.

Tema 2. Organização administrativa da Junta no ambiente, mar e litoral: conselharias, agências, institutos, etc.

Tema 3. Regime jurídico do domínio público marítimo-terrestre. Lei de costas, Regulamento e trespasse de competências a Galiza.

Tema 4. Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza (Loxilga): princípios reitores, instrumentos de planeamento, zonificación, usos e regime concesional.

Tema 5. Instrumentos de ordenação do litoral da Galiza: Planeamento do espaço marítimo-terrestre da Galiza (PEMTG), Plano de ordenação do Litoral (POL) e Plano de ordenação costeira.

Tema 6. Aplicação da Lei 4/2023: procedimentos de autorização e concessão no DPMT galego. Regime sancionador no litoral galego segundo a Lei 4/2023 e a sua articulação com a Lei de costas estatal.

Tema 7. Normativa européia: Directiva marco da água, Directiva estratégias marinhas, Directiva habitats, Directiva de planeamento espacial marinha.

Tema 8. Direito ambiental internacional: convénios aplicável ao meio marinho (Marpol, OSPAR, CITES, Convenção sobre a biodiversidade).

Tema 9. Oceanografía física: dinâmica das rias, correntes, marés, frentes e afloramentos na Galiza.

Tema 10. Oceanografía química: parâmetros físicoquímicos da água marinha, processos bioxeoquímicos e entrofización.

Tema 11. Oceanografía geológica: tipos de fundos, erosão costeira, sedimentoloxía e dinâmica litoral.

Tema 12. Oceanografía biológica: produtividade marinha, correntes tróficas, zonas ecológicas.

Tema 13. Indicadores de qualidade ambiental no meio marinho: físicos, químicos e biológicos.

Tema 14. Contaminação marinha: fontes, transporte e destino de poluentes. Biotoxinas e a sua gestão na Galiza.

Tema 15. O Plano Camgal (Plano de controlo ambiental marinho da Galiza): objectivos, redes de mostraxe, parâmetros e seguimento do estado ambiental.

Tema 16. Tecnologias de observação e monitorização marinha: boias, sensores, teledetección, drons e SIX.

Tema 17. A dinâmica litoral. A ondada: geração e propagação para a costa. As correntes associadas à ondada e a sua incidência no transporte longitudinal e transversal. Conceito de praia em equilíbrio e desequilíbrio. Escalas temporários para a análise das praias. Erosão costeira.

Tema 18. Os ecosistemas costeiros: cantís, praias, sistemas dunares, rias, estuários, marismas. Fragilidade dos sistemas costeiros. Recuperação ambiental de ecosistemas costeiros.

Tema 19. Os ecosistemas marinhos: pradarías de fanerógamas marinhas, recifes e fundos bioxénicos, fundos de maërl, montanhas, vulcões e canhões submarinos, macroalgas, habitats e espécies da zona intermareal.

Tema 20. A biodiversidade marinha em habitats e espécies marinhas e os espaços marinhos protegidos. A Rede de áreas marinhas protegidas (Rampe).

Tema 21. Espécies marinhas de interesse comercial na Galiza: características biológicas e ecológicas.

Tema 22. Gestão sustentável de pesqueiras: avaliação de stocks, TAC, vedas, esforço pesqueiro.

Tema 23. Organização do sector pesqueiro galego: confrarias, planos de gestão e cogobernanza.

Tema 24. Política pesqueira comum da UE e a sua aplicação na Galiza.

Tema 25. Acuicultura na Galiza: espécies, técnicas de cultivo, planeamento e sustentabilidade.

Tema 26. Marisqueo: profissional, a pé e recreativo. Regulação, ordenação e situação socioeconómica.

Tema 27. Produtos marinhos: rastrexabilidade, controlo sanitário, biotoxinas e segurança alimentária.

Tema 28. Reservas marinhas de interesse pesqueiro na Galiza. Planos de gestão.

Tema 29. As algas macrófitas de interesse comercial na Galiza. Principais espécies e aplicações. Exploração e cultivo.

Tema 30. Energia marinha. Fontes, tipos e tecnologias renováveis.

Tema 31. Recursos minerais marinhos. Exploração e exploração. Recursos minerais nas rias galegas.

Tema 32. Serviços ecossistémicos do litoral.

Tema 33. Estratégia de economia azul da Galiza: diversificação pesqueira, inovação e desenvolvimento sustentável do sector marinho.

Tema 34. A Directiva 2008/56/CE, de 17 de junho de 2008, pela que se estabelece um marco de acção comunitária para a política do meio marinho (Directiva marco sobre a estratégia marinha). A Lei 41/2010, de 29 de dezembro, de protecção do meio marinho. As estratégias marinhas espanholas.

Tema 35. A Directiva 2014/89/UE, de 23 de julho de 2014, pela que se estabelece um marco para a ordenação do espaço marítimo. O Real decreto 363/2017, de 8 de abril, pelo que se estabelece um marco para a ordenação do espaço marítimo. Real decreto 150/2023, de 28 de fevereiro, pelo que se aprovam os planos de ordenação do espaço marítimo das cinco demarcacións marinhas espanholas (POEM).

Tema 36. As actividades humanas no mar e o litoral. Principais pressões e impactos sobre o meio marinho. O Real decreto 79/2019, de 22 de fevereiro, pelo que se regula o relatório de compatibilidade e se estabelecem os critérios de compatibilidade com as estratégias marinhas e a sua modificação pelo Real decreto 218/2022, de 29 de março.

Tema 37. Avaliação ambiental estratégica (AAE) e avaliação de impacto ambiental (AIA) em zonas costeiras.

Tema 38. Obras portuárias, dragaxes e actuações sobre o litoral: regulação ambiental e restauração ecológica.

Tema 39. Verteduras ao mar: autorizações, sistemas de depuração, emissários submarinos.

Tema 40. Adaptação da costa à mudança climática. Perigo, exposição e vulnerabilidade do litoral para os efeitos da mudança climática. A gestão de sedimentos para a luta contra a erosão da costa.

Tema 41. A Estratégia de adaptação à mudança climática da costa. As estratégias regionais para a protecção do litoral.

Tema 42. Avaliação e gestão de riscos de inundação na costa. Avaliação preliminar do risco e as áreas de risco potencial significativo de inundação no litoral. Incorporação dos efeitos da mudança climática em relação com o contido da Directiva de avaliação e gestão dos riscos de inundação: metodoloxía, palcos climáticos, variables marítimas consideradas e principais conclusões.

Tema 43. Técnicas de mostraxe no meio marinho e costeiro: protocolos, desenho e qualidade de dados.

Tema 44. Sistemas de informação geográfica (SIX) aplicados à gestão litoral e marinha.

Tema 45. Investigação e inovação marinha na Galiza: centros, linhas prioritárias, financiamento.

Tema 46. Instrumentos de financiamento nacional e europeu (FEMP, FEMPA, LIFE, Interreg, Horizonte Europa).

ANEXO II

(nome e apelidos aspirante) ..., com domicílio em ..., com NIF/NIE/passaporte ..., declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.

... , ... de ... de 202 ...

ANEXO III

(nome e apelidos aspirante) ..., com domicílio em ..., com NIF/NIE/passaporte ..., declara, para os efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(país e localidade) ..., ...de ... de 202...