Em aplicação do artigo 23.2 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (RMVMC), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, dá-se publicidade oficial ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, atingido na sessão de 28 de maio de 2025, em que se decidiu iniciar o procedimento de classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: O Porriño.
Freguesia: São Salvador de Budiño.
Nome do monte: Reloas 2.
Cabida: 3.678 m².
Referência catastral: parte das seguintes parcelas 36039A05500853, 36039A05500852, 36039A05509004, 36039A05500851, 36039A05500854.
Lindeiros:
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Lindeiros |
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Norte |
José Torres Fernández (prédios 851 e 852) |
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Sul |
Monte comunal (prédio 856) e caminho |
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Leste |
Estrada |
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Oeste |
Monte comunal (prédio 857) |
Além disso, ao amparo do artigo 23.2 do dito regulamento, comunica-se a abertura de um período de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para que qualquer pessoa interessada no expediente possa efectuar as alegações que considere convenientes.
Pontevedra, 1 de agosto de 2025
Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora
