DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 27 de agosto de 2025 Páx. 46922

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação do monte Santa Eulalia a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa Eulalia de Batalláns, na freguesia de Santa Eulalia de Batalláns, câmara municipal das Neves.

Em aplicação do artigo 23.2 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (RMVMC), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, dá-se publicidade oficial ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, atingido na sessão de 28 de maio de 2025, em que se decidiu iniciar o procedimento de classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: As Neves.

Freguesia: Santa Eulalia de Batalláns.

Nome do monte: Santa Eulalia (parcela 2).

Cabida: 455 m2.

Ref. catastral: 36034A14200616.

Lindeiros:

Lindeiros

Norte

Estrada

Sul

Caminho

Leste

Estrada

Oeste

Josefa Vidal Caldas

Nome do monte: Santa Eulalia (parcela 3).

Cabida: 8.608 m2.

Ref. catastral: 36034A14200617.

Lindeiros:

Lindeiros

Norte

Caminho

Estrada

Sul

Canal regato

Leste

Canal regato

Estrada

Oeste

Herminda González Álvarez

Caminho

Nome do monte: Santa Eulalia (parcela 4).

Cabida: 1.546 m2.

Ref. catastral: 36034A14200618.

Lindeiros:

Lindeiros

Norte

Herdeiros de José Domínguez Álvarez

Sul

Estrada

Leste

Estrada

Oeste

Caminho

Nome do monte: Santa Eulalia (parcela 5).

Cabida: 2.006 m2.

Ref. Catastral: 36034A14200619.

Lindeiros:

Lindeiros

Norte

Estrada

Sul

Caminho

Leste

Antonio Doval Martínez

Caminho

Oeste

Estrada

Nome do monte: Santa Eulalia (parcela 6).

Cabida: 6.302 m2.

Ref. catastral: 36034A14200620.

Lindeiros:

Lindeiros

Norte

Caminho

Sul

Estrada

Caminho

Leste

Caminho

Oeste

Estrada

Caminho

Além disso, ao amparo do artigo 23.2 do dito regulamento, comunica-se a abertura de um período de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para que qualquer pessoa interessada no expediente possa efectuar as alegações que considere convenientes.

Pontevedra, 1 de agosto de 2025

Xosé Carlos Morgade Martínez
Instrutor