Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-00551-O-2025 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 %, na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 5 de agosto de 2025
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade
Anexo
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-00551-O-2025 5509-DFL |
09362675L |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 da LOTT. 13.1.2025; 21.07; A-52; 303,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT |
Art. 201.i) ROTT Art. 143.1 LOTT |
4.001 euros |
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PÓ-00552-O-2025 5509-DFL |
09362675L |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 13.1.2025; 21.07; A-52; 303,0 |
Art. 140.34 LOTT Art. 197.39 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
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PÓ-01479-O-2025 M-7472-KB |
53186959B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.5.2025; 10.53; N-552; 4,61 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f LOTT |
801 euros |
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PÓ-03309-O-2024 4112-CFM |
Y5019264B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.10.2024; 10.40; A-55; 18,334 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f LOTT |
801 euros |
