Expediente: IN407A 2024/180-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT, RBT, Tribaldes.
Câmara municipal: Teo.
Factos:
1. O dia 16 de maio de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada.
O objecto do projecto é melhorar a qualidade de subministração eléctrica por causa de reclamações por subtensións apresentadas pelos clientes do lugar de Tribaldes, na freguesia de Bamonde (Santa María), câmara municipal de Teo.
Projecta-se a instalação de um centro de transformação de superfície de 160 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT SNT813 (IN407A 2016/2383-1), procedente da Subestação Santiago, e duas saídas soterradas em baixa tensão que o conectarão com a rede de baixa tensão existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT, RBT, Tribaldes, assinado o dia 3.4.2024 por Javier, Fernandez Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 502 de Ourense; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 15.11.2024.
– BOP: 25.10.2024.
– Jornal La Voz da Galiza: 4.11.2024 (Ed. Santiago).
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com datas 22.10.2024 e 9.1.2025 solicitou à Câmara municipal de Santiago a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Teo e Águas da Galiza.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 16.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27.5.2024).
Segunda. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Terceira. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Tribaldes, freguesia de Bamonde (Santa María), câmara municipal de Teo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 635 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio nº A9ASV4WI//61 projectado, tipo C-1000/16, para instalar perto do existente a desmantelar, da LMT SNT813 (IN407A 2016/2383-1), procedente da Subestação Santiago, no que se instalará um interruptor telecontrolado RC, e remate no CTC projectado. O motorista discorrerá entubado por canalização sob terra e calçada até o centro de transformação projectado.
– CT no lugar de Tribaldes compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. Na visita de campo realizada o 20.11.2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem e a ocupação em pleno domínio.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de agosto de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Teo
LMT, CT, RBT, Tribaldes
|
Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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|
Apoio núm./CT. |
Superfície (m2) |
ml. aér. |
ml. sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
|||||
|
1 |
Desconhecida |
15083B505001550000SW |
Pra de lamos |
CT |
24.98 |
Rústico |
||||
|
2 |
Desconhecida |
15083B505003620000SM |
Quintáns |
Apoio |
2.0 |
2.48 |
7.48 |
Rústico |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
