De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1469-2025) Resolução de início O.E. do 29.7.2025 |
36043A050007010000JP (polígono 50, parcela 701) |
Sobreiro-Xustáns Ponte Caldelas |
Benito Souto Sabajanes |
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Ordem de execução (exp. 1471-2025) Resolução de início O.E. do 29.7.2025 |
36043A050006770000JK (polígono 50, parcela 677) |
Sobreiro-Xustáns Ponte Caldelas |
Celso Diz Sabajanes |
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Ordem de execução (exp. 1472-2025) Resolução de início O.E. do 29.7.2025 |
36043A050006760000JO (polígono 50, parcela 676) |
Sobreiro-Xustáns Ponte Caldelas |
José Souto Lusquiños |
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Ordem de execução (exp. 1473-2025) Resolução de início O.E. do 29.7.2025 |
36043A021002220000JO (polígono 21, parcela 222) |
Sobreiro-Xustáns Ponte Caldelas |
María Diz Diz |
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Ordem de execução (exp. 1438-2025) Resolução de início O.E. do 28.7.2025 |
36043A049002290000JA -36043A049002290001KS (polígono 49, parcela 229) |
Chão do Casal-Xustáns Ponte Caldelas |
Daniel Tourón Tourón |
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Ordem de execução (exp. 1491-2025) Resolução de início O.E. do 29.7.2025 |
36043A008002260000JO (polígono 8, parcela 226) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, para cujo fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, lhe possibilita a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 30 de julho de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
