DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quinta-feira, 28 de agosto de 2025 Páx. 47193

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 30 de julho de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 1469-2025)

Resolução de início O.E. do 29.7.2025

36043A050007010000JP

(polígono 50, parcela 701)

Sobreiro-Xustáns

Ponte Caldelas

Benito Souto Sabajanes

Ordem de execução

(exp. 1471-2025)

Resolução de início O.E. do 29.7.2025

36043A050006770000JK 

(polígono 50, parcela 677)

Sobreiro-Xustáns

Ponte Caldelas

Celso Diz Sabajanes

Ordem de execução

(exp. 1472-2025)

Resolução de início O.E. do 29.7.2025

36043A050006760000JO 

(polígono 50, parcela 676)

Sobreiro-Xustáns

Ponte Caldelas

José Souto Lusquiños

Ordem de execução

(exp. 1473-2025)

Resolução de início O.E. do 29.7.2025

36043A021002220000JO 

(polígono 21, parcela 222)

Sobreiro-Xustáns

Ponte Caldelas

María Diz Diz

Ordem de execução

(exp. 1438-2025)

Resolução de início O.E. do 28.7.2025

36043A049002290000JA -36043A049002290001KS 

(polígono 49, parcela 229)

Chão do Casal-Xustáns

Ponte Caldelas

Daniel Tourón Tourón

Ordem de execução

(exp. 1491-2025)

Resolução de início O.E. do 29.7.2025

36043A008002260000JO  

(polígono 8, parcela 226)

Forzáns

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, para cujo fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, lhe possibilita a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 30 de julho de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente