Expediente: IN407A 2024/119-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Instalação de telecontrol na LMT MEL705 em B1L7FJ0R//170 (Sobrado).
Câmara municipal: Sobrado.
1. Características técnicas:
– Instalação de um reconectador telecontrolado no novo apoio projectado de tipo celosía C-2000-14 (em substituição do apoio de formigón existente B1L7FJ0R//170) na LMTA MEL 705, de 15 kV.
A actuação projectada faz necessário retensar o motorista existente LA-110 entre os apoios 170 e 171 (134 m), instalar um novo motorista LA-110 entre os apoios 169 e 170 (55 m) e refazer o PÁS existente no apoio por substituir, no novo apoio projectado, fazendo empalmes com a LMTS existente nas proximidades do apoio.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 6 de agosto de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Sobrado
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Núm. parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio núm. |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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1 |
Agro de Gondrei. Sobrado 15081A003000140000AY |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
María Luisa Sánchez Rodríguez |
Apoio+LMTS |
2.0 |
4.0 |
|||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
