Expediente: IN407A 2024/140-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT Díaz (Cerdido).
Termo autárquico: Cerdido.
1. Características técnicas:
As instalações encontram nos lugares de Díaz e O Freis, na câmara municipal de Cerdido, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Instalação de novo CT Rural fim de linha 100 kVA/20 kV com envolvente prefabricada de formigón no lugar de Díaz (Cerdido).
– Desmontaxe do apoio B34BSKGI//78-32 existente e um vão em motorista LA110, pertencentes à LMTA BALE803 substituindo-os por um novo apoio tipo C-1000/14 e um novo vão de 168 m em motorista LA-110. Retensado de vão adjacente em motorista LA-110 e instalação de um interruptor telecontrolado no apoio projectado.
– PÁS no apoio C-1000/14 projectado e tendido de 486 m de motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150) até o CT projectado.
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 6 de agosto de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cerdido.
Expediente IN407A 2024/140-1
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Núm. parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
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Apoio núm. |
m2 |
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2 |
Coto de Díaz 15025A049000700000BU |
Rústico agrário |
César Pinheiro Fraga |
CT |
20,68 |
