DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Páx. 47349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2025 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma quarta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/118/2017-RP1 (procedimento de execução forzosa LU-0069-2025).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 4 de junho de 2025, ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 22.9.2020, 30.3.2022, 7.12.2022 e 23.2.2024, no expediente de reposição da legalidade urbanística número LUG/118/2017-RP1 (procedimento de execução forzosa LU-0069-2025).

Ao não poder-se realizar a notificação da resolução à pessoa interessada com NIF número 33809690N, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a pessoa interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2025

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector geral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística