Antecedentes:
1. O dia 23 de julho de 2025, María Jesús Pérez Fernández solicitou a autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas R.P.R. I e M.P. III.
2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. A competência para ditar esta resolução corresponde à pessoa titular da Conselharia do Mar, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022, de delegação de competências, delegar a competência de resolver nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia do Mar.
2. O procedimento tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: R.P.R. I.
Situação:
Cuadrícula núm.: 126.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 23.10.1959.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Francisca Fernández Sieira (***2525**), María Bettina Pérez Fernández (***5270**), María Jesús Pérez Fernández (***2135**) e Manuel Pérez Fernández (***3416**).
Novos titulares: María Bettina Pérez Fernández (***5270**) (16,66 % privativa), María Jesús Pérez Fernández (***2135**) (66,67 % privativa) e Manuel Pérez Fernández (***3416**) (16,67 % privativa).
Tipo: batea.
Nome: M.P. III.
Situação:
Cuadrícula núm.: 39.
Polígono: B.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.11.1975.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Francisca Fernández Sieira (***2525**), María Bettina Pérez Fernández (***5270**), María Jesús Pérez Fernández (***2135**) e Manuel Pérez Fernández (***3416**).
Novos titulares: María Bettina Pérez Fernández (***5270**) (16,66 % privativas), María Jesús Pérez Fernández (***2135**) (66,67 % privativa) e Manuel Pérez Fernández (***3416**) (16,67 % privativa).
Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
A Corunha, 7 de agosto de 2025
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A directora territorial da Corunha
P.A. (Resolução do 13.5.2024)
María Paz Sánchez Díaz
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica da Corunha
