Ao não ser possível efectuar a comunicação às pessoas titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam a seguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a comunicação de gestão da biomassa com a finalidade de que, no prazo de quinze (15) dias naturais, que se contarão desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), as pessoas interessadas no procedimento efectuam a gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como a retirada de espécies arbóreas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do anúncio pertinente no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das anteditas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, sito no segundo piso do edifício da câmara municipal, largo do Presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
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Número de expediente |
Referência catastral |
Localização |
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2025/I004/000038 |
15036A009006950000YS |
O Botarixo (Magalofes, Fene) |
Fene, 5 de agosto de 2025
Alejandra Permuy Meizoso
Alcaldesa
