Na sessão que teve lugar o 12 de agosto de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 3 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), modificada pela Resolução de 29 de julho de 2025 (DOG núm. 149, de 6 de agosto), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia,
ACORDOU:
Primeiro. Modificar a lista de pontuações do primeiro exercício, trás a aceitação da alegação relacionada com o exame codificado com o número 127.
Segundo. Desestimar na sua totalidade o resto das alegações recebidas, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação.
Terceiro. Na base II.1.1.1 da convocação estabelece-se que «no acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 %, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes». A primeira parte do primeiro exercício consta de 140 perguntas, pelo que é preciso dispor de 70 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, de conformidade com a base II.1.1.1 da convocação. A segunda parte do primeiro exercício consta de 39 perguntas, de conformidade com a Resolução de 12 de junho de 2025 e trás a anulação de determinadas perguntas, pelo que é preciso dispor de 19,5 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, de conformidade com a base II.1.1.1 da convocação.
Quarto. Pelo turno de acesso livre superam o exercício cinquenta e seis (56) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, fixando-se em 89,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1. da convocação.
Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2025
José Antonio Fernández Bouzas
Presidente do tribunal
