Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, em duas vagas da escala técnica de especialistas (subescala médios audiovisuais), subgrupo C1, vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocada pela Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG de 22 de setembro).
Uma vez verificada a concorrência nos aspirantes aprovados dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários de carreira da escala técnica de especialistas (subescala médios audiovisuais), subgrupo C1, da Universidade da Corunha, os aspirantes aprovados pelo sistema de turno livre que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirirem a condição de funcionário de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante este reitorado no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 31 de julho de 2025
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Xerenta da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala técnica de especialistas (subescala médios audiovisuais), subgrupo C1
| DNI | Apelidos e nome | Fase oposição | Fase concurso | Total | 
| ***7021** | Bujía Rí-lo, Miguel Ángel | 55,00 | 24,56 | 79,56 | 
| ***4790** | Fernández Pena, Pablo | 56,80 | 11,36 | 68,16 | 

