DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 2 de setembro de 2025 Páx. 47819

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO do levantamento de actas de pagamento e de ocupação dos bens e direitos incluídos no projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, que se precisam ocupar para a execução do projecto de humanização da estrada Pereiras-Tameiga.

I. Mediante o Acordo do Pleno Autárquico, de 28 de julho de 2025, aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto de humanização da estrada Pereiras-Tameiga, levado a cabo pela Administração local em qualidade de administração expropiante, conforme o previsto no artigo 118 e seguintes da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

II. De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produz os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que se continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

Pelo anterior, procede fixar as datas em que se levantarão as correspondentes actas de pagamento e ocupação, de conformidade com os artigos 49 e 55 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

III. Segundo estabelece o artigo 205 do Regulamento de gestão urbanística, aprovado pelo Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, o pagamento do preço justo somente se fará efectivo, consignando no caso contrário, a aqueles interessados que acheguem os títulos justificativo do seu direito. De existirem outros direitos sobre o prédio expropiado, deverão comparecer também os seus titulares.

Conforme o artigo 206 do citado Regulamento de gestão urbanística, se o expropiado não quisesse aceitar o preço justo, não achegasse títulos suficientes justificativo do seu domínio, existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado, ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, a Administração consignará o seu montante na Caixa Geral de Depósitos.

IV. De conformidade com o estabelecido no artigo 55.1 do Regulamento de expropiação forzosa, expedir-se-á acta de ocupação da coisa ou direito expropiado a seguir da de pagamento ou consignação. Para proceder ao levantamento destas actas, deverão assistir os titulares pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente do que achegará cópia, provisto ademais dos seus documentos originais acreditador da sua titularidade e o documento nacional de identidade, podendo assistir acompanhados pela sua conta, se o cuidam oportuno, dos seus peritos ou notário.

Para facilitar a confecção dos documentos de pagamento e a efectividade destes, os interessados deverão achegar à Câmara municipal de Mos os documentos justificativo dos seus direitos com anterioridade às datas fixadas para o levantamento das actas de pagamento, e certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária.

V. Em consequência, convocam-se os titulares de bens e direitos afectados por este expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação o dia 11 de setembro de 2025, que terá lugar nas dependências de Secretaria da Câmara municipal de Mos (rua Reguengo, s/n, 36475 Mos), nas horas e ordem que se assinalam no documento anexo.

VI. Notifique-se esta resolução a todos os titulares dos bens e direitos que figuram no expediente expropiatorio, com indicação a cada um deles da data, hora e lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação. Publique-se a resolução no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Mos e num diário dos de maior circulação da província. A publicação desta resolução servirá de notificação aos proprietários desconhecidos, dos que se ignore o seu domicílio, ou bem, tentada a notificação, esta não se pudesse realizar. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Mos, 27 de agosto de 2025

Leio Costas Alonso
Presidente da Câmara acidental

ANEXO

Horário da convocação

Prédio

Referência catastral

Nome

Apelidos

Dia

Hora

1

36033A05500104

Manuel

Rodríguez Álvarez

11.9.2025

9.00

Mª Concepção

Rodríguez Álvarez

2

36033A05400649

Manuel

Rodríguez Álvarez

11.9.2025

9.30

3

36033A05400652

Manuel

Rodríguez Álvarez

11.9.2025

10.00

Mª Concepção

Rodríguez Álvarez