Tentada sem efeito a prática da notificação no domicílio da pessoa destinataria que se relaciona no anexo da Resolução do conselheiro de Sanidade, de 27 de junho de 2025, sobre responsabilidade patrimonial, publica-se de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que se comunica à pessoa interessada para os efeitos do disposto no artigo 46 da mesma lei para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareça no lugar indicado no referido anexo, para o conhecimento íntegro do acto.
Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do seu vencimento.
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o que dispõem os artigos 123 e 124 da dita lei, ante a pessoa titular da Conselharia de Sanidade no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Igualmente, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece a regra segunda do artigo 14.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). O prazo será de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2025
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número de expediente: RP-2025-0015-P.
Reclamante: 53481690C.
Último endereço conhecido: avenida García Barbón, núm. 123, 6º D, 36201 Vigo, Pontevedra.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, do 27.6.2025, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.
