Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 20 de novembro de 2017 (DOG número 227, de 29 de novembro), aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, as quais foram modificadas pela Resolução de 25 de abril de 2023 (DOG número 86, de 5 de maio).
Na base 3.4 da resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.
Na sua base 7.1 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.
Mediante a Resolução de 17 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG número 119, de 24 de junho), publica-se a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as do concurso de deslocações no ciclo de adjudicação do ano 2025 e aprova-se a oferta de destinos unicamente nas categorias de médico/a de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária.
Estabelece a dita resolução que a aprovação da oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025 para o resto das categorias de pessoal sanitário e de gestão e serviços publicará numa resolução posterior, depois da sua negociação na correspondente mesa sectorial.
Trás a negociação na Mesa Sectorial de Sanidade, modificaram para este ciclo de adjudicação as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza em relação com a data de fim para o cômputo de vagas que se oferecem. Será o 11 de julho de 2025 em vez de 31 de dezembro do ano anterior. Esta adaptação justifica-se em que em 31 de dezembro de 2024 case todos os processos selectivos de estabilização que tinham como marco regulador a Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, se encontravam na fase prévia à eleição de destino e adjudicação de vagas, o qual limitaria em grande medida os destinos que se poderiam oferecer neste ciclo do ano 2025.
A necessidade de cohonestar o normal desenvolvimento dos processos de estabilização e do ciclo anual do concurso de deslocações aberto e permanente fixo imprescindível adiar a data de fim até o 11 de julho de 2025, uma vez finalizados a maioria dos processos de estabilização. Esta medida permite que neste ciclo se lhe possa oferecer ao pessoal estatutário do Sistema público de Saúde um número maior de destinos que os que se computarían tomando como data de fim o 31 de dezembro de 2024.
A referida modificação das bases da convocação afecta a oferta de destinos de todas as categorias de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, excepto médico/a de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção pimaria.
Em aplicação da previsão anterior, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2025 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas no resto de categorias de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, de acordo com o previsto na Resolução de 17 de junho de 2025 desta Direcção-Geral de Recursos Humanos.
Para o cômputo de vagas que se oferecem neste ciclo anual de adjudicação para todas as categorias de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, excepto médico/a de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária, tomou-se como data de fim o 11 de julho de 2025.
A relação de vagas oferecidas por categoria e os centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2025.
Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Segundo. Os/as profissionais que figurem na relação de participantes deste ciclo, salvo nas categorias de médico/a de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária, disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar, através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.
As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico dentro do prazo indicado.
De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo, não tivessem seleccionado na instância de participação nenhum destino disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.
De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção, ao menos, de um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.
Terceiro. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe de outros méritos, e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.
Os/as profissionais que, trás optarem a algum destes postos, não acreditassem na forma e no prazo expostos as condições exixir para o seu desempenho não poderão resultar adxudicatarios/as deles.
Quarto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e das condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.
Quinto. A modificação das bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza prevista nesta resolução será de aplicação a este ciclo de adjudicação do ano 2025.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2025
A directora geral de Recursos Humanos
P.D. (Acordo do 29.7.2025)
Begoña Caamaño dele Castillo
Subdirector geral de Gestão de Profissionais
