DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Páx. 48255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 6 de agosto de 2025, do Serviço Provincial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente de reclamação de danos e perdas causados ao domínio público viário 189/2024-COM O e mais dois.

Depois de tentar a notificação do dito acto administrativo, nos termos do artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), esta não se pôde efectuar.

Pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 44 da LPACAP, em virtude deste anuncio, notificamos as resoluções, relativas aos expedientes de danos e perdas causados ao domínio público viário (chave IFOO008B) (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; DOG núm. 132, de 12 de julho), às pessoas que se relacionam no anexo.

Segundo estabelece o artigo 46 da LPACAP, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e a constância de tal conhecimento, as ditas pessoas interessadas poderão comparecer no lugar e no prazo que se assinalam a seguir:

No prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Depois de transcorrer o dito prazo sem que estas compareceram, a notificação perceber-se-á produzida a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o chefe deste serviço provincial ou ante o director da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da LPACAP.

Transcorrido o dito prazo sem que formularam o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.

A Corunha, 6 de agosto de 2025

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Nº expediente

Pessoa interessada

DNI/NIF/NIE

Estrada

189/2024-COM O

00274949F

AC-544, Bertamiráns (AC-543)-Negreira, p.q. 8+000

190/2024-COM O

32946100A

AC-305, Padrón (VG-1.1)-Ribeira (AC-550), p.q. 16+000

643/2024-COM O

24400393S

AC-840, Betanzos (AC-542)-L.P.-Agolada (N-640), p.q. 47+550