Ao amparo do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no uso das competências atribuídas a este departamento territorial, tentada a notificação da resolução ditada no procedimento no último domicílio conhecido da pessoa que se cita no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, notifica-se mediante anúncio o referido acto administrativo à dita pessoa, emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça em pessoa ou devidamente representada nas dependências do Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração do Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade de Lugo, turno da Muralha, 70, em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da dita resolução e advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se terá por praticada a notificação no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor reclamação prévia à via xurisdicional social, ante este departamento territorial, no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte à data da sua notificação praticada por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Lugo, 8 de agosto de 2025
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
Procedimento BS650A
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Núm. expte. |
DNI/NIE/passaporte ou similar da pessoa interessada |
Resolução |
Data do acto administrativo |
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27/00392-X/16 |
76552554K |
Extinção |
22.5.2025 |
