DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Páx. 48241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, de emenda de erro material no acordo pelo que se submete a informação pública uma solicitude de autorização administrativa de uma infra-estrutura gasística no termo autárquico de Curtis (expediente IN627A 2025/001-0).

Expediente: IN627A 2025/001-0.

Solicitante/promotora: Nedgia, S.A.

Denominação: Projecto técnico para solicitar autorização administrativa e aprovação de projecto de execução da construção da rede de gás e a sua adaptação para injecção de biometano à rede RAB-I016 no termo autárquico de Curtis (Galiza).

Termo autárquico: Curtis.

Factos:

1. O 8.8.2025 acordou-se submeter a informação pública uma solicitude de autorização administrativa de uma infra-estrutura gasística no termo autárquico de Curtis (IN627A 2025/001-0).

2. No supracitado acordo detectou-se um erro material no que diz respeito à razão social e NIF do solicitante.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado, resolvo emendar o citado acordo, de modo que onde diz:

«Nedgia Galiza, S.A. com CIF núm. A15383284».

Deve dizer:

«Nedgia, S.A. com CIF núm. A66560152».

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 28 de agosto de 2025

O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria