A base décimo primeira da Resolução de 19 de dezembro de 2023, desta direcção geral, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso nas categorias de grupo técnico da função administrativa e grupo de gestão da função administrativa (Diário Oficial da Galiza núm. 241, de 21 de dezembro) dispõe que quantos actos administrativos sejam produzidos pelo tribunal, pela autoridade convocante ou o órgão encarregado da gestão poderão ser impugnados por os/as interessados/as de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O artigo 121.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, indica: «As resoluções e actos a que se refere o artigo 112.1, quando não ponham fim à via administrativa, poderão ser recorridos em alçada ante o órgão superior xerárquico do que os ditou. Para estes efeitos, os tribunais e órgãos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas e quaisquer outros que, no seio destas, actuem com autonomia funcional, considerar-se-ão dependentes do órgão a que estejam adscritos ou, na sua falta, do que nomeasse ao presidente de este».
Mediante a Resolução de 21 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 43, de 4 de março) esta Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde nomeou os membros dos tribunais, titulares e suplentes, que julgam os processos selectivos de diversas categorias de pessoal estatutário de gestão e serviços, entre as quais figura o grupo técnico da função administrativa, convocadas mediante as resoluções de 19 de dezembro de 2023.
Através da Resolução de 7 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm.135, de 16 de julho), publicou-se o modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e das pontuações provisórias da fase de oposição dos processos selectivos para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário, entre elas a do grupo técnico da função administrativa.
Em vista da estimação parcial de um recurso administrativo apresentado face a referida resolução de 7 de julho de 2025 e de conformidade com as bases da convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. A resolução de um recurso de alçada apresentado face à Resolução de 7 de julho de 2025, pela que se publica o modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e das pontuações provisórias da fase de oposição dos processos selectivos para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário de gestão e serviços, entre elas a do grupo técnico da função administrativa, considerou parcialmente anular por ser idênticas as perguntas E61 e E70 do exercício da parte específica, devendo ser substituídas pelas perguntas de reserva E108 e E109, respectivamente.
Deste modo, para dar cumprimento à resolução do recurso de alçada, deve modificar-se em tal sentido o modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e das pontuações provisórias da fase de oposição da categoria do grupo técnico da função administrativa.
Segundo. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes apresentados/as aos exercícios da fase de oposição da categoria do grupo técnico da função administrativa.
Terceiro. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida, de conformidade com a base oitava da convocação.
As reclamações deverão apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverão dirigir à sede do tribunal para o efeito de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Se no mesmo período o tribunal, de ofício, aprecia algum erro na confecção aritmética da pontuação obtida na fase de oposição por algum/alguma aspirante, poderá proceder à sua correcção.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde
