DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Páx. 48410

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2025/056-4).

Expediente: IN407A 2025/056-4.

Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia.

Denominação: LMTS, CT Novofri.

Câmara municipal: Ponteareas.

Factos:

1. O 11.3.2025 a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Novofri.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2853 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago de Compostela, e contém um orçamento total de 32.264,20 euros.

Trás ser examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de um centro de transformação de 160 kVA e a sua linha de acometida para atender as previsões de crescimento da zona da Lomba, na freguesia de Areias, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).

2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Ponteareas e a Confederação Hidrográfica Miño-Sil. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Ponteareas.

A Confederação Hidrográfica Miño-Sil não emitiu o condicionado técnico, pelo que, em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 3.7.2025 os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS, CT Novofri.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 50 metros de comprimento, com origem no apoio existente 4ÉS01875 da LMT subderivación Novofri, mediante um passo aéreo-subterrâneo, e final no centro de transformação projectado Novofri.

• Centro de transformação a 160 kVA, em caseta prefabricada, com relação de transformação 20 kV/400 V.

• A instalação está situada na Lomba, freguesia de Areias, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Novofri, expediente IN407A 2025/056-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que estejam afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.

3. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra