O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 11 de julho de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 8.5.2025, com o CSV 6G4Y2F270W0N6A691D5P, de contestação à alegação emitida por um particular, durante o prazo de informação pública posterior à aprovação inicial do documento do estudo de detalhe, e notificar este relatório à pessoa que apresentou a alegação.
Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe do rueiro Z4-R3L, zona Z4, rueiro R3, SURT 1 São Pedro de Visma. 15191 A Corunha. Maio 2025, promovido por Metrovacesa, S.A., e assinado pelos arquitectos Álvaro Pedro Romero Gil-Magro e Hugo Romero Novás, com os números de colexiados do COAG 979 e 4.654, respectivamente.
Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Regulamento de desenvolvimento desta lei, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe.
Quarto. Notificar este acordo ao promotor do documento, as pessoas interessadas no procedimento e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente»; ou bem, desde a mesma página web, através do visor «desenvolvimento do planeamento».
Contra este acordo, com natureza de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
A Corunha, 16 de julho de 2025
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação
